Página 846 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

DRT-15, por e-mail, e com o envio de senha do processo, para a verificação de eventual incidência do imposto e adoção de eventuais providências. Diante da consensualidade do pleito e da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta sentença se opera de imediato, independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito. Expeça-se mandado de averbação, observando-se que não houve alteração no nome das partes. Consigne-se no mandado, em atenção aos artigos 1.523, inciso III, e 1641, inciso I, do Código Civil, que foi decidida a partilha de bens (NSCGJ - Extrajudiciais, Capítulo XVII, item 137). O mandado ficará à disposição dos interessados para impressão e encaminhamento. Proceda a Serventia ao necessário para a expedição de FORMAL DE PARTILHA ELETRÔNICO, nos termos do Provimento CG 14/2020 e do artigo 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando-se a gratuidade de justiça concedida. Ainda, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, ISENTO as partes do pagamento dos emolumentos referentes ao registro do formal de partilha. Por pertinente, cumpre esclarecer que o cumprimento do julgado, em relação a questões patrimoniais, é de competência do juízo cível, devendo eventual cumprimento de sentença (extinção de condomínio etc), ser distribuído livremente a uma das varas cíveis da comarca, se o caso. Custas na forma da lei, beneficiárias as partes da justiça gratuita. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se. - ADV: LARISSA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 466042/SP), LARISSA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 466042/SP)

Processo 100XXXX-12.2024.8.26.0037 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.D.T. - - A.R.T. - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de vontades livremente pactuado pelas partes na petição de págs. 01/05 e CONCEDO O DIVÓRCIO ao casal, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC. As questões relacionadas com guarda, regime de visitas e pensão alimentícia ficam acolhidas também, como se aqui estivessem transcritas. Não há bens a partilhar. Diante da consensualidade do pleito e da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta sentença se opera de imediato, independentemente de renúncia expressa dos interessados e de certidão cartorária a respeito. Expeça-se mandado de averbação, observando-se que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Consigne-se no mandado, em atenção aos artigos 1.523, inciso III, e 1641, inciso I, do Código Civil, que não há bens a serem partilhados (NSCGJ - Extrajudiciais, Capítulo XVII, item 137). O mandado ficará à disposição dos interessados para impressão e encaminhamento. Sobrevindo informação de que o alimentante encontra-se empregado com vínculo formal, resta desde logo determinada a expedição de ofício à empregadora sem necessidade de novo encaminhamento dos autos à conclusão. Custas devidamente recolhidas nas págs. 22/23. Oportunamente, nada mais havendo, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CEZAR DE FREITAS NUNES (OAB 123157/SP), CEZAR DE FREITAS NUNES (OAB 123157/SP)

Processo 100XXXX-10.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.E. M.P. - D.M.M.M. -Ciência às partes: (x) sobre a data e local agendados para a coleta de material genético das partes, qual seja, dia 19/06/2024, às 14:00 horas, no HOSPITAL ESTADUAL DE AMÉRICO BRASILENSE, sito na Rua Alameda Aldo Lupo, 502, Jardim Vista Alegre, CEP 14.820-000, Américo Brasiliense/SP, nos termos do ofício informativo de páginas 159. - ADV: DÉBORA MARTINS CAPPA (OAB 272853/SP), ANDERSON IVANHOE BRUNETTI (OAB 225578/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar