Página 533 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 25 de Maio de 2017

as cautelas legais. Belém-Pará, 23 de maio de 2017. ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª VCB, respondendo pela 10ª VCB

PROCESSO: 00099798720178140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 23/05/2017 DENUNCIADO:NATALIA VASCOCELOS SILVA Representante (s): OAB -- - DEFENSORIA PÚBLICA (DEFENSOR) VITIMA:N. S. M. . Processo nº: 000XXXX-87.2017.8.14.0401 Autor: Justiça Pública Estadual Denunciada: NATALIA VASCONCELOS DA SILVA Capitulação Provisória: art. 157 "caput" do CP. I. R. H. II. A Denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP. Descreve o fato penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou culpabilidade. A justa causa para a ação penal (materialidade e indícios de autoria) está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial. Desta forma, não havendo motivo para rejeição liminar (CPP art. 395), recebo a Denúncia contra o nacional NATALIA VASCONCELOS DA SILVA devidamente qualificada na exordial acusatória, dando-a como incursa nas sanções do art. 15 "caput" do Código Penal. III. Expeçam-se os mandados de citação da ré, para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretenda produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, na forma prevista no art. 396-A c/ c art. 401 do CPP; IV. Conste no mandado de citação, que não sendo apresentada a defesa no prazo legal, ou se a acusada citada, não constituir advogado, será constituído Defensor Público do Estado para tal fim, devendo o Senhor Diretor de Secretaria certificar o decurso do prazo sem oferecimento da resposta e, em seguida, dar vistas dos autos à Defensoria Pública do Estado para que ofereça a resposta no prazo legal; V. Verificando o Senhor Oficial de Justiça, que a ré se oculta para não ser citada, deverá certificar a ocorrência e proceder a citação com hora certa, na forma estabelecida no artigo 362, do CPP c/c os artigos 252 a 254 do NCPC; VI. Verificando-se nos autos que há advogado constituído, intimese o mesmo para apresentar a Defesa Preliminar no prazo legal; VII. Se o Denunciado não for encontrado para citação, e havendo informação de que se encontra em local incerto e não sabido, expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 361, 363, § 1º, c/c art. 365, do CPP; VIII. No caso de não ser o denunciado civilmente identificado, requisite-se à autoridade policial a identificação criminal do mesmo no prazo de 10 (dez) dias; IX. Junte-se as Certidão Criminal e seu relatório analítico. Havendo informações de processo criminal julgado ou em grau de recurso, fazer juntada na certidão do trânsito em julgado e cópia da sentença, e ou certificar sobre a X. Oficie-se ao CPC Renato Chaves requerendo o envio do laudo pericial, referente a solicitação de fls. 28 do IP, conforme requerido pelo Parquet. Belém-Pará, 23 de maio de 2017. ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª VCB, respondendo pela 10ª VCB

PROCESSO: 00100832120138140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Ação: Procedimento Comum em: 23/05/2017 DENUNCIADO:AGUINALDO OLIVEIRA MARTINS Representante (s): OAB 11111 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) VITIMA:E. S. S. AUTORIDADE POLICIAL:AUGUSTO MAGNO MAGALHAES CARDOSO PEREIRA - DPC. Processo nº: 001XXXX-21.2013.8.14.0401 Recebi hoje. Considerando a manifestação ministerial de fls. 118, homologo a desistência da oitiva da vítima Edlanges Silvestre Silva. À Secretaria para que adote as providencias necessárias à realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 06.11.2017 às 12:00 horas, na qual deverá ocorrer a oitiva da testemunha de defesa Herivelton Delgado Ferreira e a qualificação e interrogatório do acusado. Cumpra-se com as cautelas legais; Belém-Pará, 23 de maio de 2017. ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA Juíza de Direito Titular da 11ª VCB, respondendo pela 10ª VCB

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