Página 3377 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Março de 2018

Lei nº 9.099/95.E, nos termos do Enunciado nº 89, do FONAJE Fórum Nacional de Juizados Especiais, firmou-se entendimento de que “a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis”.No mesmo sentido, tem-se o Enunciado nº 60, do E. Colégio Recursal de Santos: “Cabível a extinção do processo em caso de incompetência relativa, podendo ser reconhecida de ofício em sede de Juizados Especiais Cíveis”.Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do CPC, por ser este juízo incompetente para o processamento do feito, de acordo com o disposto no art. , inciso I, da Lei nº 9.099/95.Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 73 do FOJESP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. , da Lei nº 11.608/03 (art. 698 das NSCGJ), sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela, além do porte de remessa.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: FILIPE CARVALHO VIEIRA (OAB 344979/SP)

Processo 100XXXX-22.2017.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ernesto Luiz da Silva Me - Everest Materiais para Escritório e Eletrônicos Ltda - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.A ausência injustificada do autor à audiência implica a extinção do feito, inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca de sua impossibilidade de comparecimento.Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.Em caso de recurso, deverá ser recolhida custa de preparo que corresponderá à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. , da Lei nº 11.608/03 (art. 698 das NSCGJ), sendo no mínimo 05 (cinco) UFESP’s para cada parcela.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Custas pelo autor.P.R.I.C. - ADV: DARIO LUIZ GONÇALVES (OAB 184319/SP)

Processo 100XXXX-59.2017.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ernesto Luiz da Silva Me - Cia Brasileira de Distribuição - Extra - Vistos.Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Diante da quitação do débito e do mais que consta nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Ao trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP, bem como da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219 do novo CPC.Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.Sem sucumbência nesta Instância.P.R.I.C. - ADV: DANIELLA MISSAKO INOUYE (OAB 221954/SP), DARIO LUIZ GONÇALVES (OAB 184319/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar