Página 2327 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Junho de 2018

alienado fiduciariamente, conforme autorização do artigo 835, inciso XII, do NCPC. Assim, expeça-se mandado de penhora, intimando-se a parte executada na pessoa de seu representante legal. Intime-se. - ADV: GISLENE MARIA DA SILVA GAVA (OAB 298464/SP)

Processo 100XXXX-73.2017.8.26.0369 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Espólio de Carlos Rubens Beltramini - Despacho de fls. 171 Vistos. 1 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação. 2 No mesmo prazo, deverá a parte embargante, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para realização da audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos , 10 e 487, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte embargada se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo. 4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo , do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte embargada especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na impugnação, mas não ratificadas neste momento. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo , do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte embargada se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho. 6 Int. - ADV: MARIZA YASBEK (OAB 83018/ SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

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