alienado fiduciariamente, conforme autorização do artigo 835, inciso XII, do NCPC. Assim, expeça-se mandado de penhora, intimando-se a parte executada na pessoa de seu representante legal. Intime-se. - ADV: GISLENE MARIA DA SILVA GAVA (OAB 298464/SP)
Processo 100XXXX-73.2017.8.26.0369 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Espólio de Carlos Rubens Beltramini - Despacho de fls. 171 Vistos. 1 Com fundamento nos artigos 350 e 437, do Novo Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação. 2 No mesmo prazo, deverá a parte embargante, nos termos do artigo 348, do Novo Código de Processo Civil, analogicamente considerado, especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência (leia-se: apontando de maneira clara, objetiva e sucinta as questões de fato que considera incontroversas, as que reputa controversas mas já demonstradas pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação, e as que intenta demonstrar pela prova indicada) e apresentando desde logo, se o caso, o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, de modo a possibilitar a estimação do tempo necessário para realização da audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na inicial, mas não ratificadas neste momento. 3 No mesmo prazo, em cumprimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 487, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte embargada se manifestar sobre toda matéria de direito que interesse ao processo, inclusive a cognoscível de ofício pelo juízo. 4 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), com fulcro no artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte embargada especificar as provas que pretende produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, nos mesmos termos estipulados no item 2, e, se o caso, apresentar o rol das testemunhas que deseja inquirir em audiência, sob pena de preclusão, inclusive das diligências eventualmente citadas na impugnação, mas não ratificadas neste momento. 5 No mesmo prazo (comum, e não sucessivo, eis que os autos são digitais), também em consonância com o artigo 7º, do Novo Código de Processo Civil, deverá a parte embargada se manifestar sobre a matéria referida no item 3, deste despacho. 6 Int. - ADV: MARIZA YASBEK (OAB 83018/ SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA