Página 1600 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 16 de Agosto de 2018

justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. 03 - Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado pessoalmente, não constituir defensor, nomeio desde já a Sra. Defensora Pública que atua nesta Comarca para proceder a defesa dos acusados, concedendo-lhe vistas dos autos por igual período, nos termos do art. 396-A, § 2º do CPP. 04 - Defiro o requerido pelo Ministério Público à fl. 04 e determino a juntada da certidão de antecedentes criminais e de primariedade do ora denunciado.

05 - Quanto as Medidas Protetivas de Urgência requestada, passo a manifestar-me nos seguintes moldes: As medidas protetivas de urgência constantes dos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 11.343/06 poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento da ofendida ou do Ministério Público, de imediato, independentemente da oitiva das partes e de manifestação do parquet, o qual, no entanto, deve ser prontamente comunicado, nos termos do artigo 19, § 1º, da Lei nº 11.340/06. No caso em tela, pelo que consta dos relatos e documentos remetidos pela autoridade policial com o expediente, observo a plausibilidade das alegações (fumus boni iuris) e urgência (periculum in mora) do pedido da ofendida, autorizando, assim, seu deferimento. A ofendida relata que mora com o denunciado e este ausentou-se de sua casa num domingo e somente retornou na quarta-feira, ocasião em que esta foi tomar satisfações com o mesmo, pois havia deixado a mesma sem dinheiro para comprar comida para si e para sua filha menor, sendo que chegaram abrigar, tendo o denunciado agredido a vítima com um soco, bem como atingiu a genitora da vítima com um copo em sua perna. Disse que iria pegar sua filha na casa da avó paterna, tendo a vítima ido até a casa de sua sogra, porém não a deixaram entrar para pegar sua filha.

Procurou a Delegacia onde registrou ocorrência contra o agressor e requereu medida protetiva de urgência. Em face do exposto, concedo as medidas protetivas prevista no art. 22, da Lei n. 11340/2006, com a finalidade de coibir a violência de gênero evidenciada nos autos, mormente, para salvaguardar a integridade física e moral da ofendida, bem como restabelecer a paz no ambiente familiar: 1. Proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e testemunhas, evitando o contato por qualquer meio de comunicação pelo prazo de 90 (noventa) dias até ulterior determinação ou expresso consentimento daquela; 2. Proibição de frequentar determinados lugares em que esteja a ofendida, a fim de preservar a integridade física e psicológica da mesma. Para o efetivo cumprimento das medidas cautelares supra determinadas, autorizo desde já o requerimento, pelo oficial de justiça, de auxílio de força policial, nos termos do art. 11, I da LPM, ficando o agressor advertido que em caso de não cumprimento, ser-lhe-á decretada sua PRIS O PREVENTIVA, nos termos do art. 312, parágrafo único e art. 313, III, do CPP. OFICIE-SE ao CREAS local, notificando-o da presente ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, para subsidiar proposição de políticas públicas e eventual atendimento da família envolvida. Intimem-se, por meio de Oficial de Justiça, o agressor e a vítima das determinações retro, nos termos do art. 21, da Lei n.º 11.340/2006. CIENTIFIQUE-SE a vítima de que deverá informar por meio de advogado, Defensoria Pública ou diretamente a secretária: a) a eventual cessação ou manutenção do risco, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de avaliação da presente medida, se for o caso; b) qualquer mudança de endereço. Intime-se o Representado para se manifestar acerca da presente medida no prazo de 10 dias. Essa decisão serve como oficio e mandado. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência, devendo a mesma ser cumprida durante o Plantão Judicial. Bragança/PA, 08 de agosto de 2018. Dra. Cíntia Walker Beltrão Gomes Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara Cível de Bragança, respondendo pela Vara Criminal de Bragança

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar