Página 5836 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

Opostos sucessivamente dois embargos de declaração, ambos foram rejeitados (fls. 1908 e 1988).

Em suas razões, alega o recorrente violação dos arts. e , inciso I, da Lei Complementar 75/93, arts. 82, inciso III, 83, inciso II, 219, 284 e 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil de 1973, arts. 100 e 1.208 do Código Civil, art. 167, Inciso I, alínea 21, da Lei nº 6.015/73, art. 200 do Decreto- Lei nº 9.760/46, arts. 32, alíneas b e c, e 65, da Lei nº 4.591/64, arts. 18, incisos I, II e III, alínea b, inciso IV, alíneas b e c, 50, inciso III e 51, da Lei nº 6.766/79, sob os argumentos de: (a) negativa de prestação jurisdicional; (b) cerceamento à atuação do Ministério Público na condição de custos iuris; (c) necessidade de averbação sobre a pendência da presente demanda na matrícula do imóvel; (d) descabimento da extinção do processo por inadequação da via eleita, sem antes se oportunizar ao autor da demanda emenda à inicial; (e) descabimento de usucapião de bem público.

Pleiteou o provimento do recurso especial para: (a) determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para saneamento de omissões e contradições; (b) anulação do processo para que seja realizada a perícia requerida em primeiro grau de jurisdição; (c) procedência do pedido de reintegração de posse.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar