Página 1285 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Fevereiro de 2019

de Processo Civil. Inexistindo interesse para interposição de recurso, uma vez intimadas as partes e cientificado o Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos oportunamente. P.I. - ADV: MARCELO JOÃO DOS SANTOS (OAB 170293/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)

Processo 101XXXX-60.2015.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.F.S. - Ciência do oficio recebido. - ADV: ANGELA CRISTINA LOPES DA SILVEIRA LACERDA (OAB 188828/SP), ULYSSES MONTEIRO MOLITOR (OAB 191087/SP), PAULA APARECIDA ALVES ANDREOTTI (OAB 276339/SP)

Processo 101XXXX-54.2018.8.26.0564 - Interdição - Tutela e Curatela - Jacinta Leandro de Sousa Lima - Tayane de Sousa Lima - Pelo exposto, DECRETO a INTERDIÇÃO PARCIAL de Tayane de Sousa Lima, nascido aos 22 de Junho de 1993, natural de São Bernardo do Campo, filha de Natercio Oliveira de Lima e Jacinta Leandro de Sousa Lima, Certidão de Nascimento sob o numero de Matricula 111419.01.55.1993.1.00XXX.113.0XX6150-48, do Primeiro Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CPF: XXX.499.138-XX, RG: 368015130, residente à Rua Nascer do Sol, 03, Casa 01, Montanhao, CEP 09784-285, São Bernardo do Campo/SP, portadora do CID 10: Retardo Mental Profundo, F73, apresentando limitação tão somente para os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do artigo 85 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), c/c artigo 1782 do Código Civil. Declaro-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, conforme artigo , inc. III do Novo Código Civil, razão pela qual o feito resta extinto COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil). Com fundamento no art. 1775, § 1º do Código Civil, nomeio JACINTA LEANDRO DE SOUSA LIMA, Brasileiro, Casada, Prendas do Lar, RG 368015142, CPF XXX.170.503-XX, Rua Nascer do Sol, 03, Casa 01, Montanhao, CEP 09784-285, São Bernardo do Campo - SP, para exercer a função de Curadora, em caráter definitivo. Fica a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida se e quando foi instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Transitada em julgado, em atenção ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo , inciso III do Código Civil: (a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca; (b) publique-se, por três vezes, o competente edital no Diário da Justiça Eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto no artigo 98, III, do CPC/2015; (d) com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça; (e) Oficie-se ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral, comunicando-se a perda da capacidade civil do interditando, para cancelamento de seu cadastro de eleitor (caso possua). Esta sentença servirá como edital, publicando-se o dispositivo dela pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de inscrição, dirigido ao Cartório de Registro Civil. Providencie a serventia a remessa do necessário ao 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tutelas de Interdições da Comarca de São Bernardo do Campo - SP para inscrição da interdição (sendo que o assento de nascimento do interditando foi Lavrado sob o número 111419.01.55.1993.1.00XXX.113.0XX6 150-48, do Primeiro Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo - ADV: JULIO CESAR COBOS (OAB 370766/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)

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