Página 125 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 25 de Julho de 2019

- violação da (o) artigos 513 e 514 da Consolidação das Leis do Trabalho;artigo 219 do Código Civil;artigo 549 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.

- ofensa aos artigos , capute e incisos LV e XXXVI,7º, XXXII,8º, III e IV, e 114da Carta Magna, artigo 3º, § 3º, da Lei nº 6.729/79,artigo 4º, inciso VI, e artigo 17º da Lei 4595/64, artigos , , 477, § 6º, 513, 514 e 818 da CLT,OJ nº 270 da SDI-1 do C. TST, artigo 219 do CC, artigo 373, I, do Código de Processo Civil,ADPF n.º 324 eRE nº 958.252,Resolução 3.156/2003 do

CMN,Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3954/2011,Súmulas 113, 117, 129, 330 e 374 do TST.

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