Página 744 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 26 de Setembro de 2019

de contestação, para declarar a abusividade da cláusula de eleição prevista no contrato firmado entre as partes e determinar a remessa dos autos à comarca de Teresina/PI, foro do domicílio dos promovidos, com fundamento no art. 63, §§ 3º e do CPC c/c arts. , VIII e 101, I, do CDC. Intimações e expedientes necessários.

ADV: GLAUBER ISAIAS PINHEIRO DANTAS (OAB 33041/CE), ADV: ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), ADV: RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/CE), ADV: RODRIGO MACEDO DE CARVALHO (OAB 15470/CE) - Processo 019260365.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Comodato - EXEQUENTE: Aracati Resorts Ltda - Ante o exposto, DETERMINO A EXCLUSÃO da promovida Energimp S/A do polo passivo da demanda e a INCLUSÃO da empresa Central Eólica Quixaba S/A. Condeno a autora ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte excluída da demanda, que fixo em 3% (três por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 338, parágrafo único, do CPC. Cite-se a promovida Central Eólica Quixaba S/A, pela via postal, com aviso de recebimento por mão própria, para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação, devendo alegar na contestação toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigos 336, 335, I e 344 do CPC). Advirtam-se às partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Remetam-se os autos ao CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos para que seja realizada audiência de conciliação. Intimações e expedientes necessários.

ADV: DANIEL BRAGA ALBUQUERQUE (OAB 28282/CE), ADV: LILIAN REBOUÇAS DE ARAUJO (OAB 15597/CE) -Processo 070XXXX-42.2000.8.06.0001 - Ação de Exigir Contas - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: Melia Brasil Administradora Hotelaria e Comercial Ltda - R.H. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositarem o valor dos honorários periciais em juízo, conforme art. 95, § 1º do CPC. Expedientes necessários.

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