Página 343 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2019

não comparecimento injustificado da autora ou do ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e do CPC). 6. No ato de citação a parte requerida deve ser advertida de que poderá oferecer contestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS úteis contados: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC); b) do protocolo tempestivo do pedido de cancelamento da audiência por ele apresentado (art. 335, II do CPC). 7. Caso a parte requerida não conteste a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 8. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 9. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolado CG nº 24.746/07. ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. , § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se, providencie e ciência ao M.P. - ADV: THAIS TOFFANI LODI DA SILVA (OAB 225145/SP)

Processo 103XXXX-96.2019.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ulisses Leite Barbosa - -Wilson Leite Barbosa - - Eliseu Leite Barbosa - - Wilian Leite Barbosa - - Lucia Renata Leite Barbosa - - Leila Lucia Barbosa Moda - 1. Em consulta fonética realizada no sistema informatizado, constatei a existência de outro pedido de alvará em razão do falecimento de Joaquim Barbosa Filho para a finalidade de proceder a transferência de veículo por ele deixado, processo nº 100XXXX-70.2018.8.26.0506. 2. Despachei à vista. Verifico que aqueles autos fora instruído com as mesmas procurações também digitalizadas nestes autos. Naquela ocasião, todos os pleitos poderiam ter sido feitos no mesmo pedido e não o fora. Não há prejuízo em fazê-lo separado, por óbvio, como ocorre nesta oportunidade, porém, ante o decurso de prazo da outorga das procurações, e por terem já sido utilizadas naqueles autos, para que não haja dúvidas acerca da vontade de todos os herdeiros em manter os mesmos procuradores de outrora, determino que se proceda a regularização das representações processuais de todos os herdeiros, trazendo aos autos novos mandatos a serem outorgados em data recente. Regularize-se no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências dos artigos 76 e 104 do CPC. 3. No mesmo prazo, procedam os autores a emenda da peça inicial (art. 321 do CPC) para correção do nome do falecido, observando os documentos de fls.28 e 29. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. 4. No mesmo prazo, esclareçam os requerentes o motivo pelo qual o alvará deverá ser emitido somente em nome de um dos herdeiros. - ADV: SORAIA COCHONI ACHICAR (OAB 186609/SP)

Processo 103XXXX-68.2018.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.F.G. - Cumpra-se o deliberado em audiência, cobrando-se a devolução da carta precatória de fls. 64/65 independentemente de cumprimento. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. e prov. - ADV: MARIA ANTONIA SPARVOLI (OAB 145909/SP), CRISTIANE ROBERTA MORELLO SPARVOLI (OAB 243422/SP)

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