Página 2047 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Fevereiro de 2020

13.2019.8.14.0109 MR. AÇÃO PENAL PRIVADA. Cls. 1. Trata-se de ação privada por crime contra a honra, com procedimento especial traçado nos arts. 519 a 523, do Código de Processo Penal. É mister, antes do recebimento da queixa, a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal. Ouvidos o querelante e o querelado, obtendo-se a reconciliação, lavrar-se-á o termo de desistência assinado pelo querelante, arquivando-se a queixa. A desistência na audiência de conciliação é uma causa extintiva da punibilidade, embora não mencionada no art. 107 do Código Penal, cuja enumeração não é taxativa. 2. O não comparecimento do querelante à audiência acarreta a perempção da ação (art. 60, III, do CPP), com a consequente extinção da punibilidade (art. 107, IV, do CP), arquivando-se o feito. Comparecendo as partes e não obtida a conciliação, será a queixa-crime recebida e desde logo será designada a citação do querelado para apresentação de defesa preliminar, prosseguindo-se o feito pelo rito comum. 3. É admissível a retratação do agente como causa de extinção da punibilidade, antes da sentença (arts. 107, VI, e 143 do CP), mas tão-somente para a difamação, não cabendo para injúria. A retratação independe da aceitação do querelante. Retratar-se é desdizer-se, retirar o que se disse, é declarar que errou. 4. Assim exposto, designo audiência de conciliação para o dia 27/04/2020, às 09:00hs. Intime-se o querelante pessoalmente, e CITE-SE e intimese o querelado. Intime-se o advogado do querelante via DJE. Sem prejuízo, vista ao representante do Ministério Público para, querendo, no prazo de cinco dias, aditar a queixa-crime, nos termos do art. 45 e 46, do CPP. Garrafão do Norte, 07 de fevereiro de 2020. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito

PROCESSO: 00056945420178140109 PROCESSO ANTIGO: ---

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): CORNELIO JOSE HOLANDA A??o: Cumprimento de sentença em: 15/02/2020---REQUERENTE:AUTO PECAS HG LTDA ME REPRESENTANTE:KEILA ROSANA MAGALHAES DA SILVA Representante (s): OAB 18060 - CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES (ADVOGADO) REQUERIDO:BANCO DO BRASIL SA Representante (s): OAB 15.021-A -NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) OAB 16637-A - RAFAEL SGANZERLA DURAND (ADVOGADO) . PROCESSO Nº 000XXXX-54.2017.8.14.0109. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cls. 1. Cumpra-se integralmente o dispositivo da sentença de mérito, principalmente no que se refere às custas processuais. 2. Cumpridas integralmente as disposições, dê-se baixa nos autos e arquive-se, mantendo o apensamento. Garrafão do Norte, 14 de fevereiro de 2020. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar