TODOS DO CÓDIGO PENAL. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. RECURSO INTERPOSTO PREJUDICADO.
DECISÃO: A Primeira Câmara Criminal decidiu, por votação unânime, de ofício, retificar a reprimenda de Letícia Anita do Prado Dolberto, pela prática do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para 6 (seis) meses de detenção, e 10 (dez) dias-multa, mantidas as demais cominações da sentença; declarar a extinção da punibilidade de Letícia Anita do Prado Dolberto, com relação ao crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente e à contravenção penal descrita no art. 63, I, do Decreto-Lei 3.688/1941, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma retroativa, nos termos dos arts. 107, IV; 109, VI; 110, § 1º, e 114, I, todos do Código Penal, julgando prejudicado o recurso interposto. Comunicar as vítimas, conforme determinação do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Custas legais
25.Agravo de Execução Penal - 000XXXX-88.2020.8.24.0020 - Criciúma Relator (a): Exmo. Sr. Desembargador Carlos Alberto Civinski