Página 177 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 27 de Maio de 2020

TODOS DO CÓDIGO PENAL. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. RECURSO INTERPOSTO PREJUDICADO.

DECISÃO: A Primeira Câmara Criminal decidiu, por votação unânime, de ofício, retificar a reprimenda de Letícia Anita do Prado Dolberto, pela prática do crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para 6 (seis) meses de detenção, e 10 (dez) dias-multa, mantidas as demais cominações da sentença; declarar a extinção da punibilidade de Letícia Anita do Prado Dolberto, com relação ao crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente e à contravenção penal descrita no art. 63, I, do Decreto-Lei 3.688/1941, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na forma retroativa, nos termos dos arts. 107, IV; 109, VI; 110, § 1º, e 114, I, todos do Código Penal, julgando prejudicado o recurso interposto. Comunicar as vítimas, conforme determinação do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Custas legais

25.Agravo de Execução Penal - 000XXXX-88.2020.8.24.0020 - Criciúma Relator (a): Exmo. Sr. Desembargador Carlos Alberto Civinski

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