Publicação do processo nº 1041126-04.2023.8.26.0100 - Disponibilizado em 04/03/2024 - DJSP

Fóruns Centrais / Fórum João Mendes Júnior / 8ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0083/2024

Processo 104XXXX-04.2023.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - D.B.V. - - L.F.C. - G.S.C. - - J.S.C. - Vistos.

D.B.V. e L.F.C. opuseram embargos de terceiro contra penhora de bem imóvel determinada nos autos do cumprimento de sentença de alimentos que G.S.C e J.S.C. movem contra H.I.C. Sustentam os embargantes, em síntese, que o imóvel objeto da presente demanda, matriculado sob nº 108.270 junto ao 10º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, foi adquirido da FNE Fomento comercial Ltda., conforme consta na matrícula anotada em 15 de janeiro de 2021 (R.6) com financiamento do imóvel junto ao Banco Itaú (alienação fiduciária R.7). Dizem que por ocasião daquela aquisição não havia qualquer penhora averbada junto a matricula, desconhecendo os adquirentes, portanto, a existência da ação movida pelas embargadas contra o vendedor originário do imóvel.

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