Publicação do processo nº 0000775-15.2018.8.04.6301 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJAM

SEÇÃO I / VARAS - COMARCAS DO INTERIOR / PARINTINS / 2ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara da Comarca de Parintins - Família JUIZ (A) DE DIREITO MYCHELLE MARTINS AUATT FREITAS RELAÇÃO 19/2024

ADV. Edney dos Santos Melo - 10310N-AM, .ADV. Edney dos Santos Melo - 10310N-AM, .ADV. RODRIGO CESAR BARROS MELO - 7260N-AM, .ADV. RODRIGO CESAR BARROS MELO - 7260N-AM;

Processo: 000XXXX-15.2018.8.04.6301; Classe Processual: Divórcio Litigioso; Assunto Principal: Dissolução; Autor: MARIA BERNARDETE DA SILVA MATOS; Réu: IVANILDO TAVARES GOMES; NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE APOIO ÀS METAS NACIONAIS ÀS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º GRAUSENTENÇAVistos e examinados os autos.Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO proposta por MARIA BERNARDETE DA SILVA MATOS em face de IVANILDO TAVARES GOMES.A Requerente alega que as partes se casaram em 21 de outubro de 1992, sob o regime de comunhão parcial de bens, da união geraram uma fi lha, maior de idade, não adquiriram bens, com o fi nal da união amorosa pugna pela decretação do divórcio.O Requerido não fora localizado, sendo assistido pela DPE/AM que apresentou contestação por negativa geral.Vieram os autos conclusos.É o breve relatório. Decido.DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO COM RELAÇÃO AO DIVÓRCIOA lide no que concerne ao pedido de divórcio versa sobre questão eminentemente de direito e os autos estão devidamente instruídos, razão pela qual, decido julgar antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC.DO MÉRITOExsurge do exame detido dos autos que, já se encontram presentes os elementos probatórios sufi cientes para demonstrar os fatos constitutivos do direito das partes, objetivando a decretação do divórcio.Impede considerar que, por força do disposto no art. 226, § 6o da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional número 66/2010, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem a necessidade de prévia separação judicial ou de fato.Leia-se o art. 226, § 6o da Constituição Federal, in verbis:Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.(...)§ 6o O Casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.In casu, verifi co que o pedido de decretação do divórcio formulado pela parte autora, pode ser concedido antes mesmo de possível partilha de bens amealhados na constância do casamento, conforme amparado pelo art. 1.581 do Código Civil, senão vejamos:Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens. Portanto, inexiste óbice para que o decreto do divórcio pleiteado pela Requerente ocorra, ademais, o direito da autora em divorciar-se é potestativo, sendo assim, indiscutível, não podendo a parte Requerida opor prova capaz de gerar duvida razoável, bastando, para tanto, a livre manifestação de vontade da parte Requerente em divorciar-se. Sopesando o exposto e mais do que consta nos autos, observada as formalidades legais, julgando antecipadamente o mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar