EDITAIS / 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital
002XXXX-31.2016.8.26.0050 - O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr (a). GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO EDIVALDO ARAUJO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 28942910, pai José Sebastião da Silva, mãe Josefa Luzia de Araujo Silva, Nascido/Nascida 21/08/1976, natural de Tupanatinga - PE, Outros Dados: (11) 5921-7212, com endereço à Rua do Jusa, 15, Parelheiros, CEP 04889-000, São Paulo - SP, por infração ao (s) artigo (s): Art. 1 “caput”, IV c/c Art. 11 “caput” ambos do (a) LEI 8137/1990 (Denúncia), e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 002XXXX-31.2016.8.26.0050, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo oferece denúncia em face de Francisco Edivaldo Araujo da Silva pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso IV, combinado com os artigos 11 e 12, inciso I, todos da Lei 8.137/90, na forma do artigo 71 do Código Penal”. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de abril de 2024.