Publicação do processo nº 1004112-55.2024.8.26.0292 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJSP

JACAREÍ / Cível / 3ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0359/2024

Processo 100XXXX-55.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Otavio Augusto Garcia Domingues - Defiro a gratuidade processual.

Anote-se. A tutela provisória de urgência, antecipada, está fundada no art. 300 do NCPC, com correspondência no art. 273 do ACPC, que assim dispõe: Art. 300: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

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