Publicação do processo nº 0100923-44.2018.8.09.0174 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJGO

SENADOR CANEDO - 1ª VARA CRIMINAL

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 08/05/2024 20:20:08 LOCAL : SENADOR CANEDO - 1ª VARA CRIMINAL NR.PROCESSO : 010XXXX-44.2018.8.09.0174 CLASSE PROCESSUAL : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário POLO ATIVO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS POLO PASSIVO : THIAGO DIAS DA SILVA SEGREDO JUSTIÇA : NÃO PARTE INTIMADA : THIAGO DIAS DA SILVA ADVG. PARTE : 35349 GO - JOSELI SANTOS - VIDE ABAIXO O (S) ARQUIVO (S) DA INTIMAÇÃO.

1ª Vara Criminal - Senador Canedo Protocolo: 010XXXX-44.2018.8.09.0174 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Requerido (a)/Acusado (a): THIAGO DIAS DA SILVA SENTENÇA A promotora de Justiça em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Inquérito Policial acostado nesses autos, ofereceu denúncia em face de THIAGO DIAS DA SILVA, como incurso nas sanções do artigo 171, § 2º, inciso II do Código Penal.

Aduz a representante ministerial que: “Segundo apurado, no dia dos fatos (25/112013 e 23/12/2013), o denunciado Jovino Francisco Leão e as vítimas, celebraram Contrato de Compromisso de Compra e Venda de duas chácaras (nº 5 e 12), localizadas no município de Professor Jamil, pelo preço de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada uma, conforme contratos de fls. 06/07 e 08/09, tendo o denunciado Thiago Dias da Silva participado das negociações.

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