Publicação do processo nº 0701507-41.2023.8.02.0058 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJAL

Comarca de Arapiraca / 1ª Vara de Arapiraca / Infância, Criminal e Exec. - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARAPIRACA - INFÂNCIA, JUVENTUDE E FAMÍLIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0197/2024

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 070XXXX-41.2023.8.02.0058 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - AUTORA: I.S.C. - SENTENÇA: “ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para DEFERIR O PEDIDO DE ADOÇÃO formulado por Ivanilda Silva de Carvalho em relação Kelviny Rafael Barbosa, o qual passará a ser chamado Kelviny Rafael Silva de Carvalho; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil, determinando o cancelamento do registro civil e a lavratura do novo registro, devendo constar o nome da requerente como mãe, e seus respectivos ascendentes como avós maternos.

Deverá o Ofi cial de Registro Civil arquivar, sob sigilo, o mandado expedido, não fornecendo certidão dele, salvo por ordem judicial, fi cando proibido de fazer constar, nas certidões que fornecer, referente ao registro ora determinado, quaisquer observações sobre a origem do ato (art. 47, §§ 2.º e 4.º, do ECA). Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios, por força do art. 141, § 2º do ECA. Proceda-se às anotações pertinentes no âmbito do SNA. Ficam as partes desde já intimadas nesta assentada e, diante da renúncia ao prazo recursal aqui manifestada pela Defensoria Pública e Ministério Público, certifi que-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo com a devida baixa na distribuição.

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