Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
  • Controle Concentrado de Constitucionalidade
  • Decisão de mérito
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4673 DF

Supremo Tribunal Federal
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_ADI_4673_86151.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A COMISSÃO PAGA PELAS SEGURADORAS AOS CORRETORES DE SEGUROS. ART. 22, CAPUT, III E § 1º, DA LEI 8.212/1991, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.876/1999. MATERIALIDADE PREVISTA NO ART. 195, I, DA CF. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

1. A contribuição social a cargo da empresa, prevista no art. 22, caput, III e § 1º, da Lei 8.212/1991, com a redação conferida pela Lei 9.876/1999, incidente sobre as remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços, tem apoio nas hipóteses dos incisos I a IV do art. 195 da Constituição Federal, razão pela qual pode ser veiculada por legislação ordinária, sendo inexigível a edição de lei complementar ( CF, art. 195, § 4º).
2. É possível concluir, sem extrapolar as possibilidades semânticas, que o legislador constitucional, ao eleger como grandeza tributável os rendimentos do trabalho da pessoa física ( CF, art. 195, I, a), permitiu a incidência da referida contribuição sobre a comissão paga pelas seguradoras aos corretores de seguro.
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.

Acórdão

O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, para declarar a constitucionalidade do caput, do inciso III e do § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, na redação dada pelo art. da Lei 9.876/1999, reconhecendo, consequentemente, a higidez constitucional da incidência de contribuição para seguridade social sobre os valores repassados pelas seguradoras, a título de comissão, aos corretores de seguros, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Luiz Fux. Falaram: pela requerente, o Dr. Gustavo Miguez de Mello, e, pelos interessados, o Dr. Paulo Mendes de Oliveira, Advogado da União. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Afirmou suspeição o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.

Referências Legislativas

Observações

- Acórdão (s) citado (s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FOLHA DE SALÁRIO, SUJEITO PASSIVO) RE 177296 (TP), ADI 1102 (TP), RE 166772 (TP). (COINCIDÊNCIA, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) RE 228321 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, ALÍQUOTA DIFERENCIADA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FOLHA DE SALÁRIO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA) RE 598572 (TP). (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, VEICULAÇÃO, LEI ORDINÁRIA) ADC 8 MC (TP). - Acórdão (s) citado (s) - outros tribunais: (INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, COMISSÃO, CORRETOR, SEGURO) STJ: REsp 519260. (CONTRATO, CORRETAGEM, DIFERENÇA, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO) STJ: REsp 600215. Número de páginas: 40. Análise: 12/05/2021, SOF.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1105663726

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 3 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 14 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-8

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

Supremo Tribunal Federal
Notíciashá 13 anos

Contribuição previdenciária sobre comissão paga a corretores de seguros é tema de ADI