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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
  • Controle Concentrado de Constitucionalidade
  • Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1499 PA

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Tribunal Pleno

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

GILMAR MENDES

Documentos anexos

Inteiro TeorADI_1499_PA_1416046674802.pdf
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Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Art. 300 da Constituição do Estado do Para e Lei Complementar 31, do mesmo Estado.
3. Populações indígenas.
5. Matéria reservada à competência privativa da União.
7. Defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Função atribuída ao Ministério Público Federal.
9. Vedação de exercício de outra função pública por membro do Ministério Público. 10. Ação julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação. Ausente o Ministro Roberto Barroso, participando do “Yale Global Constitutionalism Seminar”, na Universidade de Yale. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.09.2014.

Acórdão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação. Ausente o Ministro Roberto Barroso, participando do “Yale Global Constitutionalism Seminar”, na Universidade de Yale. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 17.09.2014.

Resumo Estruturado

AGUARDANDO INDEXAÇÃO

Referências Legislativas

Observações

- Acórdão (s) citado (s): (MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA) ADI 2836 (TP), ADI 2084 (TP), ADI 2534 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 01/12/2014, GOD.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/25313921

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