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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-84.2023.8.09.0051 GOIÂNIA

Tribunal de Justiça de Goiás
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Cível

Partes

Publicação

Relator

Des(a). ANTÔNIO CÉZAR PEREIRA MENESES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-GO_AI_53300298420238090051_cf314.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. XXXXX-84.2023.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: COMAR CONSTRUÇÕES E MONTAGEM LTDA. AGRAVADA: CELG DISTRIBUIÇÃO RELATOR: ANTÔNIO CÉZAR P. MENESES - Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FATURAS. JUROS DE MORA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. art. 206, § 3º, III, do Código Civil. DECISÃO MANTIDA.

1. Tratando-se de ação de cobrança de juros de mora, devidos por conta de adimplemento extemporâneo de faturas de serviços prestados, é de rigor o reconhecimento do prazo trienal de prescrição, nos termos dispostos no art. 206, § 3º, III, do Código Civil.
2. Considerando, in casu, a propositura da ação em 23/10/2014, afigura-se prescrita a pretensão de cobrança de juros relativos aos pagamentos extemporâneos realizados anteriormente a 23/10/2011. Agravo de instrumento desprovido. RPM

Acórdão

DECISÃO NOS AUTOS.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-go/2035772492

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