24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-59.2020.8.13.0000 Uberlândia
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Jaqueline Calábria Albuquerque
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE FATURAMENTO - PRECLUSÃO - SUSPENSÃO EM DECORRÊNCIA DO TEMA 769 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELO DEVEDOR E POR DUAS TESTEMUNHAS - CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DEMONSTRADOS - AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA RELATIVA AO MESMO TÍTULO - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - NÃO CABIMENTO - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - INVIABILIDADE.
A suspensão determinada no REsp XXXXX/SP, tema XXXXX/STJ, não abrange os feitos em que o tema relativo à penhora sobre faturamento da empresa já foi apreciado e está acobertado pela preclusão. Consoante disposto no art. 784, II, do CPC/2015, é título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, possuindo, portanto, os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, previstos no art. 783 do mesmo diploma. O ajuizamento de ação anulatória do título que lastreia a execução não obsta o prosseguimento da demanda executiva, conforme orientação do § 1º do art. 784 do CPC. Descabe a aplicação da multa ao executado se não configura nenhuma das hipóteses de ato atentatório à dignidade da justiça, especificadas no art. 774, do CPC.