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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX-89.2018.8.13.0000 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Sérgio André da Fonseca Xavier
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Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS

- pedido de ENVIO DE ofício ao inss - hipóteses do art. 1015 do cpc/15 - rol taxativo - decisão não agravável - inadmissibilidade - JUSTIÇA GRATUITA- PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - INDEFERIMENTO - Nos casos em que a decisão agravada não constar do rol taxativo do art. 1015, do CPC/15, ela não será agravável, levando ao não conhecimento do recurso por inadmissibilidade (art. 932, inciso III, do CPC/15). - O CPC/15 veio positivar orientação, há muito consolidada pela jurisprudência, no sentido de considerar relativa a presunção de veracidade que decorre da alegação de hipossuficiência deduzida pela pessoa natural ou jurídica - Nos termos do § 2º, art. 99, do CPC/15, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, sendo este o caso dos autos. (V.V.P.) - DECISÃO QUE INDEFERE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA TRAZER PROVA DOCUMENTAL AOS AUTOS - CABIMENTO - INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA E EXTENSIVA DO INCISO VII DO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015 - AMPLIAÇÃO DO ROL - PRECEDENTES DO STJ - RISCO DE PREJUÍZO PROCESSUAL - Não obstante a intepretação inicial da taxatividade das hipóteses de cabimento do recurso de Agravo de Instrumento arroladas no art. 1015, deve-se considerar a tão importante relação do juiz com a hermenêutica jurídica, e, ainda, o real sentido da norma processual - O rol do art. 1.015 do NCPC comporta intepretação extensiva e analógica baseada na incapacidade do juiz sem prova robusta proferir a sentença de forma a tutelar satisfatoriamente o direito em questão, o que leva a nulidade do processo e a perda de tempo, o que evidencia a doutrina de GONZALEZ, Gabriel A raújo, em seus comentários "A recorribilidade das decisões interlocutórias no Código de Processo Civil de 2015". Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2016) - O diferimento da irresignação contra decisão que verse sobre o indeferimento de pedido de produção de prova documental para eventual recurso de Apelação pode trazer grande prejuízo à parte, que decorre da anulação de diversos atos praticados e consequente retorno da marcha processual a uma fase instrutória embrionária. Tal situação configura violação ao direito de duração razoável do processo e celeridade de sua tramitação, consagrados no art. , LXXVIII, da CR/88 e no art. do CPC.
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