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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: XXXXX-03.2022.8.12.0000 Campo Grande

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Juiz José Eduardo Neder Meneghelli

Documentos anexos

Inteiro Teorc842436e68bc2a577d6c8f1580a731c7.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTOAÇÃO REGRESSIVA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITOPRAZO PRESCRICIONALTRIENALCITAÇÃO VÁLIDADESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃOINTERRUPÇÃORETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃODECISÃO MANTIDARECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. Em se tratando de ação regressiva de seguradora contra terceiro causador do dano, o prazo prescricional é de três anos contados da data do pagamento da indenização ao segurado, conforme se depreende do disposto no art. 206, § 3º, V, do CC.
2. O § 1º, do art. 240, do CPC, dispõe que "a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação".
4. Interrupção da prescrição retroagiu à data da propositura da ação.
5. Prescrição afastada.
6. Decisão mantida.
7. Recurso conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-ms/2364325714