23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Agravo de Instrumento: XXXXX-03.2022.8.12.0000 Campo Grande
Publicado por Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REGRESSIVA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRAZO PRESCRICIONAL – TRIENAL – CITAÇÃO VÁLIDA – DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO – INTERRUPÇÃO – RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em se tratando de ação regressiva de seguradora contra terceiro causador do dano, o prazo prescricional é de três anos contados da data do pagamento da indenização ao segurado, conforme se depreende do disposto no art. 206, § 3º, V, do CC.
2. O § 1º, do art. 240, do CPC, dispõe que "a interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação".
4. Interrupção da prescrição retroagiu à data da propositura da ação.
5. Prescrição afastada.
6. Decisão mantida.
7. Recurso conhecido e não provido.