15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-59.2013.8.19.0001 RJ XXXXX-59.2013.8.19.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DES. JAIME DIAS PINHEIRO FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES. LF/45. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA FALIDA QUE MERECE ACOLHIDA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA EM 17 DE DEZEMBRO DE 1998. TRANSCURSO DE MAIS DE 16 ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 135, III, DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "FALÊNCIA.
Extinção das obrigações do falido. Cinco anos. O decurso do prazo de cinco anos, a contar do encerramento da falência, extingue as obrigações do falido se não houve condenação por crime falimentar, nos termos do art. 135, III da Lei de Falencias. Recurso conhecido e provido. REsp XXXXX/PR, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR". PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 1º-A, DO CPC.