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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-93.2022.8.26.0000 SP XXXXX-93.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre David Malfatti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21983209320228260000_b29db.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE DESCONTOS NA APOSENTADORIA. MULTA COMINATÓRIA. ADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL E INCIDÊNCIA POR DESCONTO INDEVIDO. ESTABELECIMENTO DE LIMITAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

A imposição da multa cominatória está prevista nos arts. 536, § 1º e 537, ambos do Código de Processo Civil e 84, §§ 4º e , do Código de Defesa do Consumidor. E destina-se ao cumprimento da tutela concedida, como medida de apoio, dando maior efetividade ao processo. Importante ressaltar que somente haverá multa, se houver descumprimento. A decisão impugnada estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00. Se verificou excesso naquela sanção processual, que tem como objetivo impedir o desconto na folha de pagamento – obrigação de não fazer. O valor fixado deve incidir por desconto indevido, sendo incompatível com o caso dos autos a incidência diária. Diante das particularidades do caso concreto e respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, limita-se o total da multa cominatória a R$ 10.000,00. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1710104983

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