23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-55.2017.8.26.0346 Martinópolis
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Pelegrini
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Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO
- Doenças ortopédicas em membros superiores e coluna e doenças psiquiátricas - Exercício das funções de açougueira - Nexo de causalidade não confirmado - Improcedência. APELAÇÃO - Segurada - Pretensão ao recebimento de benefício previdenciário comum - Juízo que também exerce a competência federal delegada - Princípio da fungibilidade dos benefícios - Incapacidade laborativa confirmada. APELAÇÃO - Autarquia - Restituição dos honorários periciais adiantados - Tema 1.044 do Superior Tribunal de Justiça. IMPROCEDÊNCIA - Nexo de causalidade não confirmado em perícia médica judicial - Segurada que não comprovou os fatos constitutivos do direito invocado - Pedido julgado improcedente - Concessão de benefício previdenciário comum - Impossibilidade de cumulação de pedidos para concessão de benefícios acidentários e previdenciários comuns, ainda que o juízo possa exercer a competência federal delegada - Inteligência dos artigos 327, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, e 109, inc. I, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal - Necessidade de ajuizamento de uma nova ação previdenciária - Princípio devolutivo da apelação - Recorrente que não impugnou a sentença quanto à ausência de nexo de causalidade - Improcedência mantida - Sucumbência - Isenção total do segurado - Aplicação do disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. HONORÁRIOS PERICIAIS - Aplicação da tese jurídica definida no julgamento do Tema XXXXX/STJ - Ressarcimento que deve ser postulado em demanda autônoma - Sentença reformada em parte. APELAÇÃO DA SEGURADA DESPROVIDA, COM OBSERVAÇÃO, E APELAÇÃO DA AUTARQUIA PROVIDA EM PARTE.