17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-46.2018.8.26.0176 SP XXXXX-46.2018.8.26.0176
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ely Amioka
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Ementa
Recurso em Sentido Estrito – Homicídio – Tentativa - R. decisão que pronunciou os réus para serem submetidos a julgamento pelo E. Tribunal do Júri pelo crime do art. 121, § 2º, inciso I e IV, c.c. art. 14, inciso II, todos do Código Penal. Recurso Ministerial buscando, em preliminar, a nulidade da r. decisão recorrida por excesso de linguagem. No mérito, pleito de reconhecimento de todas as qualificadoras descritas na denúncia. Recurso Defensivo alegando, preliminarmente, que houve influência da mídia no caso dos autos, gerando prejuízos aos réus. Ainda em sede preliminar, requer-se a anulação da r. decisão recorrida por excesso de linguagem. No mérito, buscam a despronúncia ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito imputado aos réus. Em caso de manutenção da decisão de pronúncia, pleito de exclusão das circunstâncias qualificadoras. Pleito, ainda, de revogação da prisão preventiva do corréu Lenon. Preliminar referente a influência da mídia – não acolhimento. Preliminar referente ao excesso de linguagem – acolhida – inobservância do disposto no § 1º, do artigo 413 do Código de Processo Penal. Analise meritória prejudicada. Matéria preliminar referente a arguição de excesso de linguagem acolhida, determinando que outra seja proferida, com urgência, sem o vício apontado, ficando prejudicada a análise do mérito, com determinação de expedição de alvará de soltura clausulado.