23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-74.2012.8.26.0361 SP XXXXX-74.2012.8.26.0361
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Gioia Perini
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Ementa
"COLÉGIO RECURSAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR REFORMADO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO EM ATIVIDADE PRIVADA PARA FINS DE ACRÉSCIMO DE QUINTO E SEXTO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CABIMENTO EXCLUSIVO NAS HIPÓTESES DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. PREVALÊNCIA DO ARTIGO 132 DA CF, ARTIGO 134 DA LEI N. 10.
261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) E ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 269/81. Transcrição parcial da sentença: ´Com efeito, o art. 201, § 9º, da Constituição Federal, é claríssimo ao limitar essa contagem recíproca para efeito de aposentadoria. E só´. SEGUE JURISPRUDÊNCIA ACERCA DO TEMA: "Servidor Público. Agente Fiscal de Rendas ativo. Pretendida contagem do tempo de serviço prestado à iniciativa privada, para fins de adicionais por tempo de serviço e de sexta parte. Inviabilidade. Ausência de norma legal autorizadora. Precedentes. Recurso improvido." ( AP nº XXXXX-94.2009.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Público, Rel. AROLDO VIOTTI, j. 19.09.2011) ". Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO".