Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-72.2014.4.03.6118 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

E M E N T A APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DO RÉU. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. ARTIGO 373, INCISO II, DO NCPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO DESPROVIDO.

I - Da análise dos autos, restou comprovado que a conduta praticada pelo réu foi a causadora do acidente de trânsito narrado nestes autos, ocorrido em 09/05/2014, na medida em que restou incontroverso que o requerido saiu do estacionamento da clínica radiológica situada na Rua Abílio Coré e cruzou a frente do veículo da parte autora sem verificar se havia tempo hábil para realizar a conversão à esquerda, vindo a se chocar contra ele.
II - Nesse contexto, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbia ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor e, sendo certo que, no caso vertente, o réu não produziu provas nesse sentido, deve ser confirmada a r. sentença por seus próprios e bem lançados fundamentos.
III - Nos termos do § 11 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, a majoração dos honorários é uma imposição na hipótese de se negar provimento ou rejeitar recurso interposto de decisão que já havia fixado honorários advocatícios sucumbenciais, respeitando-se os limites do § 2º do citado artigo. Para tanto, deve-se levar em conta a atividade do advogado na fase recursal, bem como a demonstração do trabalho adicional apresentado pelo advogado.
IV - Nesse sentido, majoro em 2% (dois por cento) os honorários fixados pelo MM. Juízo a quo, observadas as disposições do artigo 98, § 3º, do NCPC.
V - Apelação desprovida. Honorários majorados em 2% (dois por cento), com fundamento nos §§ 2º e 11 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, observadas as disposições do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e majorar em 2% (dois por cento) os honorários fixados pelo MM. Juízo a quo, com fundamento nos §§ 2º e 11 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, observadas as disposições do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/1128916233