24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX AL XXXXX-3
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Paulo Gadelha
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Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PAGAMENTO INTEGRAL PELO COMPRADOR. FINANCIAMENTO PARA CONSTRUÇÃO. HIPOTECA DO BEM PELA CONSTRUTUTORA. EXECUÇÃO DO FINANCIAMENTO. PENHORA DO BEM ADQUIRIDO POR TERCEIROS. TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO AQUISITIVO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
1. Embargos de terceiro opostos contra a CEF que impugnam a penhora de imóvel em ação de execução de financiamento concedido à construtora. Hipótese em que a promessa de compra e venda do bem hipotecado pela construtora em garantia da dívida com a CEF não foi registrada no cartório imobiliário.
2. "A garantia hipotecária do financiamento concedido pelo SFH para a construção de imóveis não atinge o terceiro adquirente da unidade" (STJ, RESP nº 239.557-SC, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar).
3. Apelação improvida.
Veja
- RESP 239557/SC (STJ)
- RESP 237538/SP (STJ)
- RESP 498862/GO (STJ)
- RESP 439604/PR (STJ)
- RESP 401252/SP (STJ)