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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX PE XXXXX-9

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal Ivan Lira de Carvalho (Substituto)

Documentos anexos

Inteiro TeorAC_369931_PE_29.11.2005.pdf
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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ART. 28, PARÁGRAFO 7º, DA LEI 8.212/91. ARTIGO , PARÁGRAFO 2º, DA LEI Nº 8.620/93. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.

I. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, ocorre a prescrição após o transcurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco anos contados da data em que se deu a homologação tácita.
II. A gratificação natalina, também chamada de décimo terceiro salário, tem natureza salarial e, como tal, integra o salário de contribuição, nos termos do artigo 28, parágrafo 7º, da Lei 8212/91. No entanto, da análise do dispositivo legal citado, observa-se que a contribuição previdenciária deve incidir sobre o total das remunerações recebidas pelos empregados, inclusive o décimo terceiro salário.
III. O Decreto nº 612/92, artigo 37, parágrafo 7º, ao regulamentar o artigo 28, parágrafo 7º, da Lei nº 8212/91, extrapolou a sua competência ao determinar que a contribuição incidente sobre a gratificação natalina deve ser calculada mediante aplicação, em separado, da tabela privativa às alíquotas e salários-de-contribuição veiculada pelo artigo 22 da Lei acima mencionada.
IV. A taxa SELIC foi regularmente instituída por lei, até hoje não declarada inconstitucional, portanto, goza da presunção de constitucionalidade, podendo ser exigida do contribuinte, tal como ocorre com o Fisco quando ostenta a posição de devedor. Aplicação amparada no art. 161, parágrafo1º, do CTN, o qual autoriza que a taxa de juros moratórios pode ser objeto de lei específica, que, in casu, é a Lei 9.065/95.
V. Honorários advocatícios devidos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20 do CPC.

Veja

  • ERESP 435835/SC (STJ)
    • AGRESP 667822/SP (STJ)
      • AGRESP 624226/PR (STJ)
        • AC 36015/CE (TRF5)
          • RESP 436680/ES (STJ)
            • RESP 637089/CE (STJ)

              Referências Legislativas

              Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/221469