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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-04.2021.5.21.0024 - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues

Partes

Relator

EDUARDO SERRANO DA ROCHA
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Inteiro Teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
OJ DE ANÁLISE DE RECURSO
ROT XXXXX-04.2021.5.21.0024
RECORRENTE: P. B. S. A. P.
RECORRIDO: H. E. S. E OUTROS (2)

Recorrente (s): 1. H. E. S.
Recorrido (a)(s): 1. G & C MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
2. P. B. S. A. P.
Interessado (a)(s):


RECURSO DE: H. E. S.


PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Acórdão recorrido publicado em 12/05/2023 (sexta-feira), consoante certidão de Id. a9c8b73. O recurso de revista foi interposto no dia 15/05/2023 (segunda-feira). Logo, o apelo encontra-se tempestivo.

Regular a representação processual (ID. 2668d34).

Preparo inexigível, tendo em vista o benefício da justiça gratuita concedido em sentença.


PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO

O recorrente manifesta-se pelo sobrestamento do feito, à fl. 943, afirmando existir ação pendente de julgamento em relação à matéria debatida.

O pedido de suspensão do feito é de competência exclusiva do Tribunal Superior do Trabalho.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA


Alegação (ões):

- contrariedade à sumula nº 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho.

- ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, e art. 37, caput, da Constituição da Republica.

- violação dos artigos 58, III, 67 e 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993; 40, VII, 42, VIII, e, da Lei nº 13.303/2016.

- contrariedade à ADC nº 16.

- divergência jurisprudencial.

O recorrente, reclamante, alega que a Petrobras deve ser responsabilizada subsidiariamente, uma vez que não observou os deveres de fiscalização previstos na Lei nº 8.666/1993. Sustenta que é do ente público o encargo de provar que fiscalizou, de forma tempestiva e eficaz, o prestador de serviços.

A parte recorrente não cuidou em atender o ônus processual de indicar o trecho da fundamentação da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento objeto do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I da CLT.

A transcrição do acórdão recorrido foi feita no início do recurso, no subtópico “II. IV – DA OBSERVÂNCIA DO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, CLT”, estando, portanto, desvinculada das razões recursais, o que não atende à finalidade de demonstrar o prequestionamento necessário da controvérsia, tendo em vista que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem o cotejo analítico de teses.

Nesse sentido, são os julgados do Colendo Tribunal Superior do Trabalho:

"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/17. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso de revista. 2. Na hipótese, o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ante a transcrição do acórdão recorrido no início das razões recursais, sem a devida correlação, o que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência . Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento" ( Ag-RR-XXXXX-04.2016.5.01.0017, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/09/2022).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO PROCESSUAL - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais. Assim, não se admite, para efeitos de cumprimento do comando previsto, a transcrição do acórdão recorrido com destaque de trechos , no início das razões recursais e dissociados destas, pois não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada pela parte em cada um dos temas impugnados . Agravo de instrumento desprovido" ( AIRR-XXXXX-28.2021.5.02.0612, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/06/2022).

"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 QUITAÇÃO. PDV. INDENIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais não atende ao requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, inviabilizado o exame da matéria de fundo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" ( AIRR-XXXXX-35.2017.5.04.0561, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 26/08/2022).

"AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAL E ESTÉTICO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a transcrição do acórdão regional no início das razões do recurso de revista, quando dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa , nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC" ( Ag-AIRR-XXXXX-15.2018.5.03.0025, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022).

"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, INCS. I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição dos fundamentos do acórdão do recurso ordinário no início das razões do recurso de revista, dissociada dos temas do recurso, não atende o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, incs. I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido" ( Ag-AIRR-XXXXX-57.2019.5.03.0110, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT 25/03/2022).

"RECURSO DE REVISTA. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.105/2015, MAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EMPREGADO PÚBLICO REGIDO PELA CLT. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida no inciso Ido § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre a questão ora impugnada no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-la com o capítulo impugnado, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, assim, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (...) ( RR-XXXXX-74.2015.5.12.0041, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/09/2022).

"AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO NULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADOS DO CAPÍTULO EM QUE SE EXPÕEM AS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO . É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Mantida, portanto, a decisão pela qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido"( Ag-AIRR-XXXXX-41.2021.5.08.0207, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 06/09/2022).

Sendo assim, nego seguimento, no tema.


CONCLUSÃO

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua de pressuposto legal de admissibilidade.

Publique-se.

(rabwf)

NATAL/RN, 29 de junho de 2023.

EDUARDO SERRANO DA ROCHA
Desembargador (a) Federal do Trabalho

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-21/1994378147/inteiro-teor-1994378149