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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-78.2009.5.05.0008

Tribunal Superior do Trabalho
há 5 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Walmir Oliveira Da Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_00604007820095050008_2fabf.pdf
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Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NOS ARTS. 599, 600 E 601, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.

O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo Estado executado, aplicando-lhe a penalidade prevista no art. 601 do CPC/73, então vigente. Anotou que o então agravante se opôs de forma maliciosa à execução, utilizando-se de recurso manifestamente infundado, entendendo "caracterizada nos autos não só a insolvência da devedora principal, diante da ausência de bens livres e suficientes para quitação do débito exequendo, como também a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça". Nesse contexto, não se identifica ofensa direta e literal ao art. , II, LIV e LV, da Constituição da Republica, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, porquanto a multa imposta à parte se encontra disciplinada na legislação infraconstitucional em que se amparou a Corte de origem. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
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