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3 de Junho de 2024

[Modelo] Ação declaratória de inexistência de relação tributária

há 7 anos
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE PORTO ALEGRE/RS

João da Silva, brasileiro, casado, CPF nº626.459.820-02, residente e domiciliado na rua dos Peixes nº 33, nesta Capital, vem perante Vossa Excelência, por seu procurador (doc. 01), com fundamento no art. 19, inc. I do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRIBUTÁRIA

em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL representada nesta Comarca pela Procuradoria Regional da República, com endereço na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., Email... pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O autor formulou consulta à Receita Federal a fim de obter o reconhecimento da isenção do IOF em empréstimo para aquisição de veículo, considerando ser portador de necessidades especiais, especificamente uma limitação que tem na perna esquerda. O fisco entendeu que o exame médico realizado não reconhece expressamente essa limitação, lhe negando o pedido.

DO DIREITO

O art. 153, V da Constituição Federal dispõe da competência da União para instituir o IOF, e o Código Tributário Nacional em seu art. 63, I, dispõe do aspecto material, determinando que o supramencionado imposto incide operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado, bem como ele incide nas operações realizadas entre pessoa jurídica e pessoa física (art. 2ª, I, c do Decreto 6306/2007.

Entretanto, o art. , inc. VI Decreto 6306/2007 dispõe da isenção ao IOF, que se aplica ao autor:

VI - para a aquisição de automóvel de passageiros, de fabricação nacional, com até 127 HP de potência bruta (SAE), na forma do art. 72 da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

Outrossim, o Decreto 8383/91 dispõe expressamente acerca dos sujeitos alcançados pela isenção:

Art. 72. Ficam isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por:

IV - pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique;

É entendimento jurisprudencial que corrobora o pedido do autor:

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IPI E IOF. ISENÇÃO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ADAPTADO. DEFICIENTE FÍSICO. 1. A Lei 8.989/95, com redação dada pela Lei nº 10.690/03, dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal2. Laudo Médico emitido por junta médica especial do DETRAN/RS no qual consta expressamente que a impetrante possui completa incapacidade para dirigir veículo comum é prova hábil à concessão da isenção.

(TRF-4 - APELREEX: 4830 RS XXXXX-1, Relator: LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, Data de Julgamento: 20/10/2009, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: D.E. 04/11/2009)

Sendo assim, face o autor ser portador de necessidades especiais, cabível a aplicação da isenção prevista em lei, eis que preenchidos os requisitos a ela inerentes.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto,

a) requer a citação da ré para que conteste a presente demanda no prazo legal, observando-se o disposto no artigo 188 do CPC, expedindo-se mandado para tanto, concretizando-se a citação da ré na pessoa de seus procuradores (Procuradoria do Estado), por mandado;

b) requer a procedência da ação para que seja declarada a inexistência de obrigação tributária do IOF, no caso da obtenção de empréstimo para compra do veículo, por inexistir uma hipótese de incidência tributária que permita a ação do fisco.

Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas especialmente a documental e oral, com a finalidade de provar que é portadora de necessidades especiais e sua situação enquadra-se na hipótese de isenção de IOF.

Dá-se à causa o valor de alçada.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

Porto Alegre, data.

Advogado

OAB/RS xxx

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