Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Aluguel de imóvel de usufruto pode ser alvo de penhora

O devedor pediu a desconstituição da penhora argumentando que o imóvel não lhe pertence, pois havia sido doado em data anterior à execução.

Publicado por Bernardo César Coura
há 8 anos

O aluguel de um imóvel doado, com reserva de usufruto vitalício, pode ser penhorado. Assim entendeu a Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao determinar o arresto dos valores de locação de uma propriedade que havia sido transferida para a filha do devedor na ação.

Em recurso, o devedor pediu a desconstituição da penhora argumentando que o imóvel não lhe pertence, pois havia sido doado em data anterior à execução.

Ao examinar o caso, o desembargador Benedito Xavier da Silva, redator do acórdão, afirmou que de fato o imóvel foi objeto de escritura pública de concessão em favor da filha do devedor, com reversa de usufruto vitalício aos doadores.

No entanto, prosseguiu, no contrato de locação assinado constam como locadores e beneficiários o devedor e sua mulher e, de acordo com o artigo 1.394 do Código Civil, os titulares do usufruto têm direito à posse, uso, administração e recebimento dos frutos do bem.

Demonstrado que o contrato de locação foi firmado em nome do devedor, e inexistindo provas de que os aluguéis seriam revertidos em benefício da filha do casal, os desembargadores entenderam que é possível a penhora destes valores.

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogado Especialista em Direito Imobiliário, Direito Contratual e Condominial
  • Publicações1561
  • Seguidores1813
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações295
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aluguel-de-imovel-de-usufruto-pode-ser-alvo-de-penhora/356784700

Informações relacionadas

Pedro Henrique Pereira, Estudante
Artigoshá 7 anos

O Princípio da instrumentalidade das formas no Processo Civil

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-97.2022.8.26.0000 SP XXXXX-97.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-69.2019.8.26.0100 SP XXXXX-69.2019.8.26.0100

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-81.2017.5.03.0104 XXXXX-81.2017.5.03.0104

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)