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21 de Maio de 2024

Arma de fogo: CCJ da câmara aprova projeto que permite a Estados legislar sobre o tema

Publicado por Ponto Jurídico
há 22 dias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados recentemente deu sinal verde para um novo projeto de lei que possibilita a estados e ao Distrito Federal criar suas próprias regras sobre a posse e o porte de armas de fogo. O projeto, identificado como PLP 108/23, foi aprovado por uma estreita margem de 34 votos a favor contra 30 contrários.

A iniciativa, encabeçada pela presidente da CCJ, a deputada Caroline de Toni, ainda precisa passar pelo crivo do Plenário da Câmara. De acordo com a proposta, as licenças para porte ou posse de armas teriam validade apenas dentro dos territórios dos estados emissores e seriam concedidas exclusivamente a residentes locais.

O relatório do deputado Delegado Paulo Bilynskyj, que apoiou o projeto, inclui uma exigência para que os estados que desejarem legislar sobre o assunto implementem um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, mantido pelo Ministério da Justiça.

A principal justificativa para a medida é a consideração das particularidades regionais do país, permitindo que cada estado determine o acesso a armas de fogo para defesa pessoal e práticas esportivas. Bilynskyj criticou a oposição por tentar centralizar o controle, enquanto Patrus Ananias (PT-MG) destacou a possível inconstitucionalidade do projeto, argumentando que ele poderia violar o Estatuto do Desarmamento e que a constitucionalidade da lei, se aprovada, seria questionada no Supremo Tribunal Federal.

O debate na CCJ foi intenso, com mais de 20 deputados discutindo o assunto por quase quatro horas. Enquanto os defensores da proposta ressaltavam o direito à autodefesa, os críticos advertiam sobre os riscos do aumento de armas de fogo em circulação.

Este debate acalorado reflete as divergências profundas sobre a política de armamento no Brasil. Por um lado, os cidadãos que cumprem as leis continuam sem ter acesso à autodefesa, num momento em que o aparato policial não consegue conter a violência e, por outro, se faz necessário coibir o uso de armas por traficantes e criminosos habituais, as chamadas armas frias.

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