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5 de Maio de 2024

Atenção: Lei do farol aceso durante o dia começa a valer hoje!

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Ateno Lei do farol aceso durante o dia comea a valer hoje

A partir desta hoje (08.07.2016) entrar em vigor o novo dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, que obriga todos os veículos que transitarem durante o dia por rodovias a manter o farol baixo ligado. Em Rondônia, onde a BR-364 corta a maioria dos municípios, os trechos urbanos serão fiscalizados de forma repressiva. Na capital, além dessa rodovia, chamada também de Jorge Teixeira - há ainda a BR-319. Quem descumprir a determinação poderá ser multado em R$ 85.

Segundo a PRF, desde a publicação da lei, a corporação começou orientar os motoristas sobre a obrigatoriedade de circular com o farol baixo ligado. A obrigação vale para todos os trechos da rodovia, inclusive os urbanos. “O mais indicado é que em Porto Velho, as pessoas já andem direto com o farol ligado, pois assim evitará o esquecimento”, diz Márcia Siqueira, da Comunicação Social da PRF. Com as fiscalizações, quem for flagrado nas rodovias, mesmo em trecho urbano, com farol apagado poderá ser multado em R$ 85.

Nesta quinta-feira, véspera de entrar em vigor, a lei que obriga o uso do farol baixo foi regulamentada em parte pelo Departamento Nacional de Trânsito, que decidiu equiparar LEDs a faróis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados.

Ainda de acordo com a Policia Rodoviária, só serão contemplados por esse adendo da lei veículos que possuem guia de LED original de fábrica, ou instalado por terceiro com certificação do Inmetro.

Para obter a certificação, é preciso realizar o serviço numa empresa autorizada pelo Detran do respectivo Estado.

Farol Baixo x Lanterna

Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.

O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.

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32 Comentários

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Como pode alguém dizer que não enxerga um carro em um dia ensolarado? O Brasil não é um país nórdico.

Mais importante seria proibir de fato a venda de bebidas alcoólicas em todas as estradas, isso sim. continuar lendo

Quero ver a Lei para estradas descentes entrar em vigor. continuar lendo

muito bem observado! continuar lendo

Isso tambem vale para veiculos oficiais como viaturas, ambulancias e demais? Podemos então filmar, fotografar e solicitar multa a estes mesmos orgãos que fiscalizam? continuar lendo

Hoje mesmo vi viaturas em Rodovia com faróis apagados. continuar lendo

Os veículos no canadá já saem de fábrica com os faróis acesos assim que a chave da ignição é virada. Que façam, então, o mesmo aqui! Agora, usar isso como fonte de arrecadaçnão é vergonhoso. Aqueles 'caolhos' serão multados também ou não? continuar lendo