Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Bacharel questiona questões da prova objetiva e consegue liminar para realizar 2ª fase do Exame de Ordem da OAB


Um candidato reprovado na 1ª Fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu na Justiça liminar para que possa participar da 2ª fase do exame, marcada para o próximo dia 08 de agosto. A medida, dada em mandado de segurança, foi concedida pelo juiz Federal Substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná.

No pedido de liminar, o candidato argumenta que houve erro no enunciado das questões 73 e 76 da prova objetiva (Verde tipo 2), contaminando por completo as questões, sendo passíveis de anulação. Representado pelo advogado Pedro Auar, alegou que a Banca Examinadora, no caso a Fundação Getúlio Vargas (FGV), cometeu “erros materiais, crassos, invencíveis, grosseiros e intransponíveis” na elaboração e correção da prova da 1ª fase do EOU.

Além disso, argumentou que a Banca Examinadora apresentou respostas aos recursos “totalmente dissonantes da realidade, sem fundamentação adequada”. Salientou que as respostas da Banca aos recursos “foram evasivas, superficiais, genéricas, omissas, contraditórias, e principalmente de alternativas erradas, e nada fizeram para amenizar os crassos erros de correção e somatória de pontos da banca examinadora”.

Liminar

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que, com base no poder geral de cautela (art. 297, CPC), é necessária a concessão de uma liminar para que o candidato realize a próxima etapa do concurso. Isso porque, tratando-se de concurso público, as etapas são de difícil realização fora da data programada, sendo desejável que os processos avaliatórios sejam idênticos para todos os candidatos, inclusive no tempo (princípio da isonomia).

Além disso, salientou que a não concessão da liminar neste momento pode acarretar prejuízos de difícil ou incerta reparação à parte impetrante, pois ficará fora de certame cuja próxima fase está prestes a ocorrer, sem contar a possibilidade de a parte impetrada reconhecer a procedência do pedido (ainda que em parte). Sobre a anulação das questões, o magistrado disse que o pedido será apreciado após as informações da autoridade coatora, afim de garantir o contraditório.

Exame de Ordem

A primeira fase do XXXII EOU foi bastante polêmica e gerou questionamentos por parte dos inscritos. Para se ter ideia disso, após essa etapa, a OAB recebeu mais de 100 mil recursos administrativos de participantes. Além disso, foram protocolados inúmeros pedidos na Justiça.

A Coordenação Nacional do EOU, após análise da prova objetiva, decidiu anular cinco questões referentes à primeira fase, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos. Mesmo assim, os questionamentos por parte dos inscritos permaneceu, com o apontamento de outras questões que seriam passíveis de anulação.

Nova licitação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional decidiu que vai realizar nova licitação para contratação de empresa para execução das provas dos próximos Exames de Ordem Unificado (EOU). O procedimento dever ocorrer no fim deste ano, quando se encerra o contrato com a FGV, atual responsável pela aplicação das provas. Entre as medidas adotas na mudança, pode estar a previsão de que a banca será de exclusiva escolha e responsabilidade da entidade.

(Por: Wanessa Rodrigues / Fonte: Rota Jurídica)


📰 Leia também:

➡️ Pacote 30 Mil Petições - Os melhores Modelos de Petições Atualizados 2021!

➡️ Material Completo e Atualizado 2021 - Nova Revisão do FGTS!!

➡️ Curso de Atualização em Processo Civil - O mais completo da Internet!

  • Sobre o autor⚒️ Trabalhadores e Aposentados bem informados sobre seus direitos.
  • Publicações1096
  • Seguidores629
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações410
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bacharel-questiona-questoes-da-prova-objetiva-e-consegue-liminar-para-realizar-2-fase-do-exame-de-ordem-da-oab/1255904598

Informações relacionadas

Petição Inicial - TRF03 - Ação Mandado de Segurança com Pedido de Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra Presidente da Comissão de Estágio e Exame da OAB - Seccional de São Paulo e Presidente do Conselho Federal da OAB

DellaCella Souza Advogados, Advogado
Notíciashá 9 anos

Candidato ganha na Justiça direito de fazer segunda fase do exame da Ordem neste domingo

Bruno Infante Fonseca, Advogado
Modeloshá 3 anos

Mandado de segurança contra questão do exame de ordem da OAB

Petição - TRF03 - Ação Exame da Ordem Oab - Procedimento Comum Cível - contra Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-32.2021.4.04.0000 XXXXX-32.2021.4.04.0000

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Processo: 1061639-93.2021.4.01.3300 continuar lendo

Qual numero do processo? continuar lendo