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3 de Maio de 2024

Bancos não podem conceder empréstimos a idosos analfabetos, determina juiz

O juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da comarca de Orizona, determinou que as instituições financeiras sejam proibidas de realizar contratos de empréstimos consignados com beneficiários do Instituto de Seguridade Nacional (INSS) analfabetos, sem que tais contratos se encontrem devidamente registrados por instrumento público. Em caso de descumprimento, será aplicada a pena de multa de R$ 50 mil por contrato irregular.

O magistrado determinou ainda que o INSS suspenda os descontos efetuados na aposentadoria da beneficiária Ana Rosa Pedro, nos valores de R$ 81,32 e R$ 27,50, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O órgão fica proibido de fazer descontos em contratos firmados com analfabetos que não apresentem as formalidades de reconhecimento mediante registro público, devendo exigir cópia do documento previamente ao desconto, a fim de constatar a sua regularidade.

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Charles Nascimento, Advogado
Artigoshá 3 anos

Analfabeto que não sabe ler, nem escrever pode assinar um contrato de prestação de serviços? (Assinatura a rogo).

Andreia Grou, Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação Revisional de Empréstimo, c/c Repetição de Indébito, c/c Indenização por Dano Moral e Pedido de Tutela de Urgência.

Pedro Hugo Santos Galvão, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo pedido arresto online (antes da citação)

Henrique Albuquerque de Melo, Advogado
Modelosano passado

Inicial - ação de inexigibilidade de débito com danos morais - Descontos de empréstimo não contratado

1 Comentário

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Artigo excelente!!!! continuar lendo