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17 de Junho de 2024
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    CCJ da Câmara dos Deputados aprova admissibilidade da proposta que trata da eleição para PGJs.

    A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem (03/05) a admissibilidade da PEC 189/07 , de autoria do deputado Praciano (PT/AM), que altera, na Constituição Federal, dispositivos que tratam da nomeação dos Procuradores-Gerais de Justiça.

    Segundo a proposta, os integrantes do Ministério Público nos estados indicarão apenas um nome, cuja escolha deverá ser aprovada por maioria absoluta do Poder Legislativo (assembléias legislativas ou Câmara Legislativa, no caso do DF), antes da nomeação pelo governador. Ainda pelo texto da PEC, o mandato do procurador-geral será de dois anos, permitida uma recondução e vedada qualquer prorrogação.

    A matéria só foi aprovada em virtude da solicitação de inversão de pauta feita pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ).

    Agora a PEC aguardará a criação e instalação de Comissão Especial onde se discutirá o mérito.

    No Senado Federal o tema está sendo discutido na PEC 31/09 , do senador Expedito Júnior (PDT/RJ), que dá nova redação ao § 3º do art. 128 da Constituição, para dispor que os Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal sejam escolhidos pelos integrantes dos respectivos Ministérios Públicos.

    Pela proposta os integrantes da carreira escolherão por meio de eleições e na forma de lei respectiva, o qual será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    Atualmente, a mesma se encontra aguardando a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para apreciação em dois turnos de votação. Caso aprovada segue para análise da Câmara dos Deputados.

    Pelas regras atuais, os membros do Ministério Público nos estados e no Distrito Federal e territórios elegem uma lista tríplice para a escolha do procurador-geral. A lista é submetida ao governador, que escolhe um dos três nomes. O mandato atualmente também é de dois anos, sendo permitida uma recondução.

    OUTRAS PROPOSTAS

    Outras propostas tramitam na Câmara dos Deputados e poderão ser apensadas pela Secretaria Geral da Mesa caso entendam que as matérias são correlatas. São elas:

    PEC 59/95* , Dep. José Maurício (PDT/RJ) - Altera a redação da alínea “c” do inciso II, os §§ 3º e 4º, a alínea “a” do inciso Ido § 5º do artigo 128 e o artigo 130 da CF, criando o Conselho Nacional do Ministério Público.

    27/04/2011 - Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguardando parecer do relator, deputado Paes Landim (PTB/PI). O parecer, quando pronto, será um único dado a esta PEC e as outras apensadas.

    A esta PEC estão apensadas mais 8 que tratam respectivamente:

    PEC 566/97 - Ex-dep. Augusto Viveiros - Dá nova redação ao § 3º do art. 128 da CF, que dispõe que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios elegerão o seu Procurador-Geral de Justiça, pelo voto dos integrantes da carreira.

    PEC 95/99 - Dep. Nelson Pellegrino (PT/BA) - Dá nova redação ao § 1º do artigo 128 da CF, que permite somente uma recondução ao cargo de chefe do Ministério Público da União.

    PEC 374/01 - Dep. Wilson Santos (PMDB/MT) - Dá nova redação ao § 1º do art. 128 da CF. Exige lista tríplice, eleita pelos demais membros, para escolha do Procurador-Geral da República, adotando critério uniforme para todos os Ministérios Públicos.

    PEC 365/96 - Dep. Roberto Jefferson (PTB/RJ) - acrescenta ao § 1º do artigo 127 a expressão “e a responsabilidade de seus membros”, as alíneas “f” e “g” ao inciso IIdo § 5º e § 6º do artigo 128, e a expressão “requisitar a instauração de inquérito civil, segundo procedimento previsto em lei” ao inciso III do artigo 129 da CF. Inclui dentre os princípios institucionais do Ministério Público a responsabilidade de seus membros.

    PEC 406/96 - Dep. Paulo Ritzel (PMDB/RS) - Acrescenta § aos artigos 128 e 129 da CF. Inclui dentre os princípios institucionais do Ministério Público a responsabilidade de seus membros.

    PEC 183/03 - Dep. Maurício Quintella Lessa (PSL/AL) - Dá nova redação aos §§ 3º e do artigo 128 da CF. Dispondo que os Procuradores - Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal serão eleitos pelos integrantes da carreira dentre um dos seus integrantes.

    PEC 16/07 - Dep. Maurício Quintela Lessa (PR/AL) - Estabelece normas de acesso e eleição do Procurador-Geral de Justiça dos Estados, por meio de eleição direta pelos integrantes da carreira, extinguindo a lista tríplice e a nomeação por parte do Governador. Altera a nova Constituição Federal.

    PEC 288/08 - Dep. Sueli Vidigal (PDT/ES) - Estabelece que os Procuradores-Gerais dos Estados e do DF, serão eleitos por votação direta e secreta dentre os integrantes da carreira, eliminado a lista tríplice. Altera a Constituição Federal de 1988.

    Fonte: CONAMP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ccj-da-camara-dos-deputados-aprova-admissibilidade-da-proposta-que-trata-da-eleicao-para-pgjs/3107601

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