Condenado motociclista sem capacete que desacatou policiais durante abordagem na rua
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Ao serem parados por uma guarnição da Polícia Militar em uma motocicleta, sem a utilização obrigatória de capacete, dois homens começaram a desacatar a dupla de policiais enquanto eram feitos os procedimentos de revista pessoal. O fato ocorreu na cidade de Jaraguá do Sul.
O condutor cumpriu suspensão condicional do processo durante dois anos. Já o carona foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, a ser cumprida inicialmente no regime aberto, por infração ao art. 331 do Código Penal: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela." A decisão é do juiz Samuel Andreis, da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul.
A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente, montante que reverterá oportunamente a uma entidade beneficente, conforme previsão do art. 44 do Código Penal. Várias palavras de baixo calão foram proferidas pelos homens enquanto acontecia a abordagem. Após o desacato, ambos (motorista e carona) foram conduzidos à delegacia de polícia para lavratura dos procedimentos cabíveis.
Consta do processo que o réu não apresentou nenhuma versão que pudesse confrontar o relato dos policiais ofendidos, permaneceu em silêncio nas fases policiais e deixou o feito seguir à revelia em juízo. "O intuito era de desprestigiar a função pública exercida pelos policiais, a configurar o desacato", explicou o juiz Samuel Andreis ao proferir a decisão. O réu poderá recorrer em liberdade (Autos n. 0005136-65.2016.8.24.0036).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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