Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Consumidor cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro

Publicado por Wellington de Marchi
há 8 meses

O consumidor cobrado indevidamente tem direito a restituição em dobro dos valores descontados dos seus proventos mensais, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Assim decidiu a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0803457-33.2022.8.15.0231, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape.

O caso envolve uma seguradora que foi condenada na Primeira Instância a devolver em dobro o valor descontado, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. O valor da indenização foi majorado no julgamento do recurso para R$ 3 mil.

"Em razão dos descontos indevidos em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário, o caso dos autos retrata a existência do dano moral puro, cuja prova cinge-se à existência do próprio ato ilícito, pois o dano moral puro atinge, fundamentalmente, bens incorpóreos, a exemplo da imagem, da honra, da privacidade, da autoestima, tornando extremamente difícil a prova da efetiva lesão", afirmou o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos.

O relator acrescentou que caberia ao banco comprovar a veracidade e origem dos débitos, a teor do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, e do artigo , inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fato que não aconteceu. "Isto porque, não juntou aos autos o contrato válido assinado pela parte autora, autorizando a cobrança de valor referente ao suposto seguro contratado, prova de fácil produção que não foi carreada aos autos", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba


  • Publicações345
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações40
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-cobrado-indevidamente-tem-direito-a-restituicao-em-dobro/1947911715

Informações relacionadas

Alô Consumidor
Notíciashá 3 anos

Conheça os Direitos Básicos do Consumidor

Advogados Advluz.com, Advogado
Notíciashá 6 anos

[TRF1] - Descontos indevidos em conta poupança geram danos morais

[Modelo] A Intimação de Testemunhas no Novo CPC

Curso: O ônus da prova e os negócios jurídicos processuais no novo CPC

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2021.8.12.0024 Aparecida do Taboado

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)