Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Direito do Consumidor: é legal o prazo de 3 (três) dias para troca de produtos defeituosos

Informativo nº 598 do STJ.

Publicado por Vitor Guglinski
há 7 anos

PROCESSO: REsp 1.459.555-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 14/2/2017, DJe 20/2/2017.

RAMO DO DIREITO: DIREITO DO CONSUMIDOR

TEMA: Troca de mercadoria. Prazo em benefício do consumidor. Art. 18, § 1º, do CDC. Observância.

DESTAQUE

É legal a conduta de fornecedor que concede apenas 3 (três) dias para troca de produtos defeituosos, a contar da emissão da nota fiscal, e impõe ao consumidor, após tal prazo, a procura de assistência técnica credenciada pelo fabricante para que realize a análise quanto à existência do vício.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

Incialmente, cumpre salientar que não há no CDC norma cogente que confira ao consumidor um direito potestativo de ter o produto trocado antes do prazo legal de 30 (trinta) dias. A troca imediata do produto viciado, portanto, embora prática sempre recomendável, não é imposta ao fornecedor. O prazo de 3 (três) dias para a troca da mercadoria é um plus oferecido pela empresa, um benefício concedido ao consumidor diligente, que, porém, não é obrigatório. Ademais, verifica-se que essa política de troca não exclui a possibilidade de o consumidor realizar a troca, na forma do art. 18 do CDC. Registre-se que o STJ, quando do julgamento do REsp 1.411.136-RS (DJe 10/3/2015), no qual se discutiu acerca da responsabilidade do comerciante quanto à sua obrigação de interceder perante a assistência técnica em favor do consumidor, concluiu que, "disponibilizado serviço de assistência técnica, de forma eficaz, efetiva e eficiente, na mesma localidade do estabelecimento do comerciante, a intermediação do serviço apenas acarretaria delongas e acréscimo de custos”. Ademais, de acordo com a legislação pátria, que deve ser aplicada à espécie, incumbe à empresa fornecedora, observados os prazos do art. 26 do CDC, cumprir o mandamento constante do artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual prescreve que se o vício do produto não for sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias pelo fornecedor, o consumidor poderá exigir, alternativamente e ao seu arbítrio, as seguintes opções: a) substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou c) o abatimento proporcional do preço. A exegese do artigo é clara: constatado o defeito, concede-se primeiro a oportunidade de sanar-se o vício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo certo que a assistência técnica possui melhores condições para buscar a reparação do vício.

Fonte: STJ

  • Sobre o autorAdvogado. Especialista em Direito do Consumidor
  • Publicações418
  • Seguidores2340
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações45609
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-do-consumidor-e-legal-o-prazo-de-3-tres-dias-para-troca-de-produtos-defeituosos/444604199

Informações relacionadas

Bruno Ortiz, Advogado
Artigoshá 5 anos

Os Direitos do Consumidor na Troca ou Devolução de Produtos

Notíciashá 11 anos

Direito do Consumidor: lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito

ORA Advogados Oliveira e Antunes , Advogado
Artigoshá 4 anos

Posso devolver um produto que comprei, mas não gostei? A loja é obrigada a trocar?

Alexandre Rodrigues, Advogado
Notíciashá 7 anos

É lícita a conduta do vendedor que concede apenas 3 (três) dias para troca de produto defeituoso?

Elisama Tamar, Advogado
Artigoshá 3 anos

Defeito no produto depois de 7 dias: devo pagar o frete para devolução?

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A resposta não está adequada à pergunta. A dúvida é sobre a conduta de alguns comerciantes que somente realizam a troca ATÉ 3 dias da compra, ou seja, depois que passam 3 dias alguns comerciantes se negam a trocar o produto. Essa é a pergunta. A resposta trata de outra situação. Por favor, corrijam e exibam uma resposta adequada. continuar lendo

Boa tarde ! Comprei um iPhone na loja claro do Americas shoping e em menos de 24 hs deu defeito! Fui lá trocar e disseram que não trocavam e nem faziam o estorno, disseram que eu tinha q ir na Lojas da Apple q só eles trocavam, fui, chegando lá fui informada q eles não trocavam e sim consertavam o aparelho… voltei na loja da claro pedindo o estorno da compra e não fizeram nada! Fui humilhada junto ao meu marido dentro da loja e saí de lá com o aparelho ruim e sem nada resolvido! continuar lendo

Comprei um motor bomba d'água na quinta feira tenho três dias pra troca eu posso ainda troca na segunda-feira. continuar lendo

Eu posso e na loja amanhã e pede a troca do produto sem levar pra autorizada. continuar lendo

Comprei uma Furadeira na loja Material para construção o vendedor testou na tomada e funcionou quando cheguei na obra fiz alguns furos e parou de funcionar , fui na loja depois de algumas horas e não quiseram trocar disse que iriam mandar para garantia , isso é correto? Em poucas horas de uso deu defeito agora tenho que esperar 15 dias para voltar da garantia, qual é o meu Direito e qual é o dever da Loja! continuar lendo