Direito do Consumidor: é legal o prazo de 3 (três) dias para troca de produtos defeituosos
Informativo nº 598 do STJ.
PROCESSO: REsp 1.459.555-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 14/2/2017, DJe 20/2/2017.
RAMO DO DIREITO: DIREITO DO CONSUMIDOR
TEMA: Troca de mercadoria. Prazo em benefício do consumidor. Art. 18, § 1º, do CDC. Observância.
DESTAQUE
É legal a conduta de fornecedor que concede apenas 3 (três) dias para troca de produtos defeituosos, a contar da emissão da nota fiscal, e impõe ao consumidor, após tal prazo, a procura de assistência técnica credenciada pelo fabricante para que realize a análise quanto à existência do vício.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Incialmente, cumpre salientar que não há no CDC norma cogente que confira ao consumidor um direito potestativo de ter o produto trocado antes do prazo legal de 30 (trinta) dias. A troca imediata do produto viciado, portanto, embora prática sempre recomendável, não é imposta ao fornecedor. O prazo de 3 (três) dias para a troca da mercadoria é um plus oferecido pela empresa, um benefício concedido ao consumidor diligente, que, porém, não é obrigatório. Ademais, verifica-se que essa política de troca não exclui a possibilidade de o consumidor realizar a troca, na forma do art. 18 do CDC. Registre-se que o STJ, quando do julgamento do REsp 1.411.136-RS (DJe 10/3/2015), no qual se discutiu acerca da responsabilidade do comerciante quanto à sua obrigação de interceder perante a assistência técnica em favor do consumidor, concluiu que, "disponibilizado serviço de assistência técnica, de forma eficaz, efetiva e eficiente, na mesma localidade do estabelecimento do comerciante, a intermediação do serviço apenas acarretaria delongas e acréscimo de custos”. Ademais, de acordo com a legislação pátria, que deve ser aplicada à espécie, incumbe à empresa fornecedora, observados os prazos do art. 26 do CDC, cumprir o mandamento constante do artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual prescreve que se o vício do produto não for sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias pelo fornecedor, o consumidor poderá exigir, alternativamente e ao seu arbítrio, as seguintes opções: a) substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou c) o abatimento proporcional do preço. A exegese do artigo é clara: constatado o defeito, concede-se primeiro a oportunidade de sanar-se o vício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo certo que a assistência técnica possui melhores condições para buscar a reparação do vício.
Fonte: STJ
7 Comentários
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A resposta não está adequada à pergunta. A dúvida é sobre a conduta de alguns comerciantes que somente realizam a troca ATÉ 3 dias da compra, ou seja, depois que passam 3 dias alguns comerciantes se negam a trocar o produto. Essa é a pergunta. A resposta trata de outra situação. Por favor, corrijam e exibam uma resposta adequada. continuar lendo
Boa tarde ! Comprei um iPhone na loja claro do Americas shoping e em menos de 24 hs deu defeito! Fui lá trocar e disseram que não trocavam e nem faziam o estorno, disseram que eu tinha q ir na Lojas da Apple q só eles trocavam, fui, chegando lá fui informada q eles não trocavam e sim consertavam o aparelho… voltei na loja da claro pedindo o estorno da compra e não fizeram nada! Fui humilhada junto ao meu marido dentro da loja e saí de lá com o aparelho ruim e sem nada resolvido! continuar lendo
Comprei um motor bomba d'água na quinta feira tenho três dias pra troca eu posso ainda troca na segunda-feira. continuar lendo
Eu posso e na loja amanhã e pede a troca do produto sem levar pra autorizada. continuar lendo
Comprei uma Furadeira na loja Material para construção o vendedor testou na tomada e funcionou quando cheguei na obra fiz alguns furos e parou de funcionar , fui na loja depois de algumas horas e não quiseram trocar disse que iriam mandar para garantia , isso é correto? Em poucas horas de uso deu defeito agora tenho que esperar 15 dias para voltar da garantia, qual é o meu Direito e qual é o dever da Loja! continuar lendo