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7 de Maio de 2024
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    ECT tem imunidade tributária recíproca inquestionável

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário 601.392, com repercussão geral reconhecida, está em vias de alterar posicionamento até então pacificado naquela corte sobre a imunidade recíproca aplicável à Empresa de Correios e Telégrafos no que se refere ao Imposto Sobre Serviços (ISS) não sujeitos ao regime de exclusividade (monopólio). Mas sem dar a devida atenção a alguns pontos fundamentais pertinentes à finalidade dos Correios.

    Deixou o STF de verificar a acepção da expressão manutenção do serviço postal, contida no artigo 21, inciso X, da Constituição Federal, intimamente ligada aos seguintes pontos:

    a) inexistência de desigualdade de condições fiscais, já que não há concorrência na maior parte do território brasileiro, onde prestar serviços somente acarreta prejuízos financeiros à iniciativa privada (não há o mínimo interesse da iniciativa privada). Mesmo assim a ECT se faz presente (sendo que em grandes partes desses locais a agência dos Correios é o único meio de contato que a população tem para com o resto do país);

    b) No RE 253.472-SP, o STF sopesou que a existência de uma pequena parcela de sócios privados não obsta a manutenção da imunidade de uma sociedade de economia mista. Assim, nada mais proporcional e razoável que a mesma Corte sopese que a existência de concorrência em poucas áreas desenvolvidas do país também não seja óbice para manter a imunidade de uma empresa pública, pois é fato que a iniciativa privada não sofre nenhum prejuízo com a presença da ECT nos grandes centros financeiramente interessantes, sendo que em muitos casos a concorrência acaba inclusive se beneficiando dessa situação ao aproveitar dos serviços da ECT em complementação aos seus (por exemplo, a DHL e a TNT mantêm contratos com a ECT para entregas de encomendas em locais desinteressantes financeiramente, evitando prejuízos ao seu corpo societário).

    c) O subsídio cruzado: para manter o serviço postal há o reinvestimento, na própria ECT, dos lucros (resultado positivo) obtidos por meio dos serviços que não estão sujeitos ao regime de exclusividade;

    d) obrigatoriedade da prestação dos serviços oferecidos pela ECT em todo o país;

    e) o aspecto social dos serviços disponibilizados nas longínquas regiões do Brasil, caracterizando-os como serviço público, mesmo que parcela desses serviços não seja prestada sob o regime de exclusividade;

    f) ausência de capacidade contributiva por parte da ECT em razão dos gastos realizados com o munus constitucional da manutenção do serviço postal;

    g) por fim, a impossibilidade de a ECT ser uma empresa com plenas capacidades de competir de forma igualitária na parcela do mercado disputado pela iniciativa privada, pois está atrelada aos ditames da Lei 8.666/1993 e a realização de concurso público para contratar empregados.

    Objeto específico do RE 601.392/PR

    O objeto do RE 601.392/PR diz respeito tão somente aos serviços prestados pela ECT listados logo abaixo (e não propriamente às encomendas postais e ao Banco Postal, conforme quer transparecer o Supremo Tribunal Federal nos seus debates, violando a ampla defesa e o contraditório, por aumentar o objeto da lide em momento que não cabe mais dilação probatória), senão vejamos:

    Comercialização de revistas profissionalizantes e apostilas tem cunho social, ou seja, fomentar integração da população carente ao mercado de trabalho (CF, artigo 203, inciso III), bem como promover e incentivar a educação, com a colaboração direta da ECT (CF, artigo 205).

    Inscrição de concursos visa facilitar aqueles que não estão inseridos no mundo digital, ou seja, não possuem internet ou até mesmo computadores para realizarem inscrições nos concursos (CF, artigo e artigo 215).

    Venda e resgate de títulos de capitalização o lazer é uma garantia constitucional. A grande maioria da população brasileira não tem acesso, nos finais de semana, aos shoppings, cinemas, restaurantes, teatros. A palavra lazer, para elas, significa programas dominicais, onde indiretamente, ao conferirem os números, interagem com o programa, mesmo em regiões distantes dos grandes centros, com a expectativa de melhorar a sua vida por meio de um título de capitalização em igualdade de condições do restante da população (CF, artigo 6).

    Recebimento de mensalidade do baú da felicidade a ECT é uma instituição pública confiável. A população carente que compra o carnê do baú se sente segura em pagar a mensalidade do seu carnê nas agências dos Correios.

    Em síntese, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ratificou o entendimento exarado em sentença pelo Juízo a quo ao afirmar que a ECT não goza de imunidade tributária recíproca (artigo 150, VI, a, da CF) em relação aos serviços não sujeitos ao regime de exclusividade (monopólio). Destarte, foi reconhecida a incidência do ISS em relação aos serviços acima listados.

    Da importância da aplicação da imunidade recíproca à ECT em relação aos serviços não monopolizados

    Em primeiro lugar, os serviços acima listados não podem ser consi...

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