Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Em divórcio litigioso, ex-casal soluciona partilha de imóvel e carro comprados em financiamento

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 3 anos


Em uma ação de divórcio litigioso, um ex-casal buscava solucionar a partilha de um imóvel e de um carro adquiridos em financiamento. A juíza da 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, decidiu que a mulher terá que ressarci-lo no valor de 50% de cada parcela paga, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do homem usado para comprar a casa. Já ele terá que ressarci-la pela metade do financiamento do automóvel, pago até a separação.

A ação foi proposta pelo homem contra sua ex-esposa, sob a alegação de que havia imóvel e carro a partilhar. Ele sustentou que a casa foi comprada antes do casamento e que utilizou recursos próprios e oriundos de seu FGTS para a aquisição. Ela, por sua vez, disse que permaneceu no imóvel e continuou a pagar o financiamento. Sustentou ainda que o veículo foi levado pelo autor da ação e que não concorda com a partilha proposta.

Na análise do caso, a juíza considerou que a mulher permaneceu residindo no imóvel e arcando com o financiamento depois da separação fática. Assim, o autor faz jus a 50% do valor de cada parcela quitada até a data da ruptura do casamento. A magistrada também determinou que ele seja ressarcido pelo FGTS, que já contava com valores depositados em época na qual ainda não vigorava o regime de bens adotado pelo casamento.

Já o carro foi adquirido durante a vigência do casamento. Até a separação fática, foram pagos R$ 10 mil de entrada e mais 16 parcelas no valor de R$ 1 mil cada. Como o bem permaneceu sob a posse do homem, cabe à mulher a quantia correspondente a 50% dos valores despendidos durante o casamento para a aquisição do veículo, ou seja, 50% da entrada mais 50% das 16 parcelas pagas. Por fim, foi decretado o divórcio.

Jurisprudência aponta para sub-rogação, diz advogada

A advogada Mariana Gazzaneo Diaz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. “A sentença foi correta, uma vez que o autor comprovou documentalmente, no momento da partilha, que o valor de seu FGTS foi usado como parte da entrada na compra do imóvel do casal, sendo que o FGTS do cônjuge-varão contava com valores depositados em época em que ainda não vigorava o regime da comunhão parcial de bens. Logo, não há comunicação desses valores”, explica.

Segundo Mariana, o valor foi diretamente utilizado na entrada do financiamento do imóvel, sem que tenha havido saque prévio. “A jurisprudência de nossos tribunais tem entendimento que, em tal hipótese, há sub-rogação. O valor depositado em conta vinculada do FGTS não se comunica na partilha, pois são considerados proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.”

“Ocorre que os valores de recursos próprios do autor também foram utilizados na aquisição do bem imóvel deverá ter o mesmo tratamento, uma vez que acumulados tais recursos antes do casamento e, portanto, antes da vigência do regime da comunhão parcial de bens, devendo ser observado o disposto no artigo 1.661, do Código Civil, já que não existiu união estável prévia ao casamento. Desta forma, o cônjuge-varão terá que ser ressarcido referente aos valores do seu FGTS e de seus recursos próprios”, conclui a advogada.

(Fonte: IBDFAM)


📰 Leia também:


  • Sobre o autor💻 Escritório de Advocacia 100% Digital
  • Publicações424
  • Seguidores120
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações406
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/em-divorcio-litigioso-ex-casal-soluciona-partilha-de-imovel-e-carro-comprados-em-financiamento/1268416470

Informações relacionadas

ContratoRecurso Blog, Advogado
Modeloshá 5 anos

Modelo Contestação - Horas Extras cc Acumulo de função

Petição Inicial - TJSP - Ação Partes foram Casadas sob o Regime Patrimonial da Comunhão Parcial, Documento Anexo - Procedimento Comum Cível

Dra Joice Crespilho Advogada, Advogado
Notíciashá 6 anos

União estável x Dissolução Saiba como ficam os bens na divisão!

Contestação - TJSP - Ação Partilha - Ação de Partilha

Rosângela Costa, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Dissolução consensual de união estável em cartório

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

fico indignada quando você tem um filho solteiro e você compra um carro no nome dele ,mais quem paga é você ...pois foi financiado e ele casou depois que comprou o carro ,depois de meses de casado ,separou e hoje está em divórcio litigioso ,e a ex- querer ter direito no carro que comprou quando estava solteiro e que os pais quem paga ...e que é dos pais !
Tem coisas que acho que a justiça tem que analisa ,pois tem muitos que casam pesando até nos bens dos pais do cônjuge ! continuar lendo

Um "embrolho" tão grande, por tão pouca coisa e, o pior é que os tribunais já andam "abarrotados" de processos se arrastando a anos. Julgamento justo, a meu ver, SMJ. Recentemente deixei de fazer um ótimo negócio com um imóvel (Jundiai, sp), cuja proprietária (em princípio) era uma senhora divorciada a anos, onde o corretor me garantiu estar tudo em ordem (documentação). Como esse sempre foi o meu "forte" (compra e venda de imóveis), fui checar na internet, onde constatei que o imóvel continuou em nome dos dois (marido e mulher), mesmo após o divórcio (amigável). E, o pior é que o cara tá até o pescoço de dívidas, inclusive municipais e estadual. continuar lendo