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3 de Maio de 2024

Estupro em ambiente familiar

Publicado por Alm Li Diane
há 8 anos

Em audiência realizada, juiz do Núcleo de Audiências de Custodia do TJDFT manteve a prisão de autuado pela prática, em tese, do crime de estupro praticado com violência doméstica, com aumento de pena pelo parentesco, descritos no artigo 213, parágrafo 1º, artigo 226, inciso II, ambos do Código Penal, artigo , inciso III, da Lei n.º 11.340/2006, convertendo o flagrante em prisão preventiva.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, o autuado se aproveitava da condição de companheiro da avó da vítima para praticar diversos atos libidinosos com esta, desde que a mesma era pequena.

Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante que pudesse gerar seu relaxamento, constatou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e registrou:“A hipótese é de conversão do flagrante em preventiva.

Embora o autuado seja tecnicamente primário, a gravidade concreta da conduta por ele praticada justifica a sua prisão cautelar. De se ver que, segundo o relato da vítima, ele se valia da relação de parentesco (o autuado é companheiro da avó da vítima) para praticar diversos atos libidinosos, 'desde que ela era pequenininha'. Tal contexto indica a periculosidade social do autuado, que pode colocar em risco a integridade da vítima e de seus familiares”.

Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que será distribuído a uma Vara Criminal, no qual os fatos serão apurados e o processo seguirá seu trâmite regular até decisão de mérito.

Processo relacionado: 2016.06.1.012715-9

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