Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Falecimento da mãe de advogada é justa causa para suspensão de processo

Publicado por DR. ADEvogado
há 4 anos


O falecimento da mãe de advogada no curso de prazo recursal é circunstância suficiente a configurar justa causa para sua suspensão por oito dias consecutivos. O entendimento é da 9ª câmara Cível do TJ/RS, ao aplicar por analogia o prazo de licença-funeral garantido a juízes e membros do MP.

Na análise da tempestividade do recurso da parte autora, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary explicou que, embora não haja previsão legal expressa e específica, o art. 223 do CPC/15 disciplina a preclusão temporal, assegurando à parte a realização do ato se comprovar que não o realizou por justa causa. E que o § 1º da referida norma processual define justa causa como sendo evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

Ainda, prosseguiu o relator, tanto juízes (art. 72, II, da LC 35/79) como membros do parquet (art. 52, VII, da lei 8.625/93) possuem direito à licença remunerada pelo prazo de oito dias em razão do falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Conforme Delabary, as normas legais que garantem o direito de luto a trabalhadores do mercado privado e do serviço público positivam consenso dos efeitos do luto sobre as pessoas, algo inerente à condição humana.

Considerando a paridade de tratamento processual-constitucional conferida a Juízes, Promotores e Advogados, considerando estes como função essencial à distribuição da justiça, por aplicação analógica do prazo de “licença-funeral” garantida aos referidos agentes políticos, considero suspenso o prazo recursal pelo prazo de oito dias a contar do falecimento da genitora da advogada da parte autora, motivo pelo qual relevo o excesso de prazo e conheço do apelo.”

No mérito, foi negado o apelo de majoração do valor de indenização por vazamento de gás em prédio residencial, mantendo-se a determinação da sentença de dano moral de R$ 8 mil. A decisão do colegiado foi unânime.

O processo é patrocinado pelo escritório Outeiro Advogados.

  • Processo: 70083006643

Veja o acórdão.

(Fonte: Migalhas)


Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

O Fantástico KIT com 30 MIL Modelos de Petições contém 78 pastas, divida por assunto e matéria, onde vai desde Petições Iniciais até Recursos...

Prática Previdenciária de Sucesso tudo que você precisa para atuar e melhorar seu desempenho na área previdenciária...

Domine todas as peculiaridades dos processos do trabalho e se torne um especialista na prática trabalhista

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações346
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falecimento-da-mae-de-advogada-e-justa-causa-para-suspensao-de-processo/782011044

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - "Apelação Cível": AC XXXXX RS

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-22.2012.4.04.7100 RS XXXXX-22.2012.4.04.7100

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-71.2015.8.26.0000 SP XXXXX-71.2015.8.26.0000

Faelem Nascimento, Advogado
Modeloshá 5 anos

Manifestação informando decurso de prazo da parte contrária

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: ROT XXXXX-93.2020.5.18.0051 GO XXXXX-93.2020.5.18.0051

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)