Fui Condenado e Preso. Quando Sairei Novamente?
O processo penal, sobretudo a parte da cognição, acaba com o trânsito em julgado da sentença. Isso significa que não cabe mais recurso. Se a decisão for absolutória, o acusado estará livre. Se for condenatória, começará a cumprir a sua pena.
Vamos nos ater aqui nas consequências de uma condenação. A primeira coisa a se examinar – e isso estará na sentença – será o tempo de pena privativa de liberdade imposto. Isso será determinante para se saber o regime inicial de cumprimento.
De maneira geral, o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. O condenado não reincidente, cuja sanção imposta seja superior a 4 anos e não exceda a 8, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. Por fim, o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Vamos supor que a sua condenação tenha sido a uma reprimenda superior a 8 anos. Portanto, deverá começar a cumpri-la em regime fechado.
Durante o período da execução penal, vários benefícios são disponibilizados ao detento. Nossa intenção aqui não é esgotar todos eles, mas passar um panorama dos principais.
É importante começar essa caminhada em busca da liberdade através do livramento condicional. Desta maneira, juiz poderá conceder livramento ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que cumprida mais de um terço da pena e este não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes. Ademais, será necessário cumprir mais da metade da pena se o condenado for reincidente em crime doloso.
Além disso, deverá ter bom comportamento durante a execução, não ter cometido falta grave durante os 12 meses anteriores, tiver bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído, entre outros requisitos.
Em homenagem à ressocialização, as penas privativas de liberdade são cumpridas de forma progressiva, ou seja, caminhando do regime mais gravoso para o menos gravoso. Aqui as regras e porcentagens são inúmeras.
Dando uma pincelada, como você iniciou no regime fechado, para progredir para o regime semiaberto, será necessário cumprir 1/6 da pena se for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. Se for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça, então será necessário o cumprimento de 1/5. Se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, a porcentagem já sobe para 1/4.
Frações diferentes surgirão se a pessoa for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado e etc. Caso haja muita curiosidade sobre o assunto, sugiro a leitura do artigo 112 da Lei de Execucoes Penais.
Cumprido algum desses prazos no regime fechado, você passará para o semiaberto. Cumprido no semiaberto, você passará para o aberto.
Não obstante, temos outros meios de fazer você reconquistar a liberdade. Desta feita, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos casos de visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Existem também permissões pontuais de saída da prisão. Em caso de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão será franqueada a sua saída. Havendo necessidade de tratamento médico, você será autorizado a assim proceder fora do cárcere.
Por fim, é interessante destacar o instituto da remição. Se não te dará a liberdade imediatamente, fará com que acelere esse processo e você ganhe a soltura com maior rapidez. Desta maneira, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Remir significa reduzir, diminuir, abater o tempo de cumprimento da pena imposta. Assim sendo, pode ser descontado 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. Além disso, pode ser remido 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho.
Enfim, vários outros institutos têm previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro. Por questões lógicas, não é possível comentar sobre todos. Entretanto, acredito que aqueles abordados aqui são suficientes para você ter um panorama geral de como conseguirá reconquistar a liberdade e, enfim, voltar para a casa, para os braços dos seus entes queridos.
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