Justiça manda bloquear contas bancárias das empresas Rental Coins, Interag e Compralo
Investidor curitibano consegue deferimento de liminar de arresto
A 24ª Vara Cível de Curitiba, concedeu ordem judicial de arresto, para bloquear as contas das empresas, RENTAL COINS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, INTERAG ADMINISTRACAO DE FUNDOS LTDA e COMPRALO INTERMEDIAÇAO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA, através do sistema SISBAJUD.
Na decisão o Juízo decidiu, in verbis:
“(...) o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo encontram-se matizados na própria ausência de justificativa sobre as reiteradas inadimplências contratuais, situação experimentada por grande número de investidores que, inclusive, foi objeto de divulgação do Ministério Público do Paraná em meios de comunicação midiática sobre a inauguração de investigação criminal (...)
“(...) o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo encontram-se matizados na própria ausência de justificativa sobre as reiteradas inadimplências contratuais, situação experimentada por grande número de investidores que, inclusive, foi objeto de divulgação do Ministério Público do Paraná em meios de comunicação midiática sobre a inauguração de investigação criminal.
8. Nesse quadro, para evitar, quiçá minorar, o risco de danos à parte requerente, bem como garantir, cautelarmente, o resultado útil do processo, reputa-se satisfeita a demonstração dos requisitos à concessão da tutela de urgência, conforme dicção do artigo 300 do Código de Processo Civil.
9. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência postulada liminarmente, para, com fulcro no artigo 301 do Código de Processo Civil, determinar o arresto das contas bancárias das rés (...)”
O número da Ações no judiciário paranaense cresce a cada dia e atualmente são 81 (oitenta e um) procedimentos judiciais em desfavor da Requerida Rental Coins
Ricardo Kassin
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